Olá Tereza!
Obrigado pela visita!
O Estatuto da Criança e do Adolescente trata o ato praticado pelo seu filho não como crime, mas sim como ato infracional e elenca algumas das penalidades que ele pode sofrer por ter infringido a lei. As penalidades são: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços, liberdade assistida, inserção em regime de semi-liberdade, internação em estabelecimento educacional.
Como seu filho está na Fundação Casa, ele foi submetido à penalidade de internação, que é a utilizada nos casos de atos infracionais mais graves, como o caso de roubo.
No caso dele, acho difícil que lhe seja aplicada a liberdade assistida, tendo em vista a presença de violência na conduta utilizada por ele para caracterizar o roubo.
Entretanto, muito embora eu ache muito difícil a possibilidade de concessão de liberdade assistida por parte do juiz, nada impede que, ao analisar o caso e avaliar tudo o que deve ser levado em conta, o juiz opte por aplicar nele uma medida menos gravosa do que a internação na Fundação Casa.
No mais, caso a senhora e seu filho não tenham advogado lhes representando, procure a Defensoria Pública em sua cidade, eles poderão ajudar.