Qual ação a propor nesse caso?
Um amigo descobriu que o filho de sua ex-mulher, é seu.
Com a ajuda dos avós maternos, ele realizou o teste de DNA na criança
e obteve tal constatação.
O que ocorre, não sei se o fato de ter realizado esse exame, torna a prova ilícita.
Haja vista que a ex-mulher não deu seu consentimento, muito pelo contrário,
esta sequer sabe, até porque casou-se de novo e o atual marido assumiu a criança além do que ela nega a filiação do ex.
Se o exame puder ser utilizado como prova, acredito que a ação a ser proposta é a de reconhecimento. Agora, na sua impossibilidade, acredito que seria o caso de propor uma investigatória, qualquer das duas cumulada com cancelamento do registro
feito pelo pai registral, sendo que este deve figurar no pólo passivo, como litisconsorte unitário, procede esse raciocínio? Grata.