Qual ação cabível para seguinte situação fática

Dilamar ★
Peguei o processo de inventário em curso, porém a douta juíza suspendeu seu andamento para regularização da situação, sob argumento que a regularização deve tramitar pela via ordinária por ação própria, não havendo que se esclarecer tal fato dentro do processo de inventário. Acredito que tal situação deveria ter sido regularizada antes da abertura do inventário. Sou adv. da inventariante, sua mãe \\\"de cujus\\\" deixou 1 imóvel, onde o nome na matricula diverge de seus documentos, deixou oito filhos, sendo que a grafia no nome destes filhos também são variados, somente dois tem a grafia da filiação igual do nome da matricula do imóvel, sendo 1 deles falecido, o que leva o outro herdeiro não querer partilhar e atrair somente para si o bem. Vejamos: a) Matricula: ZXXY b) 2 herdeiros:ZXXY c) 2 herdeiros:ZXX d) 4 herdeiros: XX e) documentos \\\"de cujus\\\": XX (grafia certa) Pensei em talvez na AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO, mas estou em dúvida quanto a legitimidade da inventariante, ou talvez quem sabe uma AÇÃO DECLARATÓRIA, reconhecendo ser a mesma pessoa. Se puderem me esclarecer??????

1 Resposta

Dr. Arthur Barros ⚖️ Advogado
Boa tarde, Se a grafia está errada no registro de imóvel, é ajuizável ação própria de correção do erro material, ou seja, mediante provas, poder-se-ia requerer administrativamente. Já judicialmente, a ação declaratória é boa pedida, sendo razoável porque entitulará o dono do imóvel, sem sombra de dúvidas. Atento ao direito sucessório,