Bom Dia, os direitos são relativos, nesse caso ele teria que judicializar o reconhecimento e se for o caso, a conversão da União Estável, e está em casamento. Independente de qual procedimento adotado ele teria direito sim a parte do imóvel, pela sua venda, contudo, como se sabe, o direito de preferência para permanecer no imóvel será da esposa ou ex-companheira, como ou sem a devida compensação o outro ex-cônjuge. No fim das contas ele terá direito sim, e no fim das contas o juiz(a) irá decidir sobre cada caso. Complementando, mesmo ele não tendo contribuído diretamente com a reforma ou construção da casa, o direito ainda existe.
No caso da pensão, deverá ser solicitado judicialmente, que o mesmo venha a pagar um valor, demonstrando no que trabalha, qual seria a remuneração dele, mais ou menos, podendo ser arbitrado o pagamento de até 30% do salário recebido, raramente ocorre 50%, que seria o limite, estando desempregado, seria pago no máximo até 20% ou 30% do salário mínimo.
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