qual é o meu direito como consumidor?

userPremium lilianecelita ★
Olá! Recentemente anunciei meu estabelecimento (pet shop) em um site de compras coletivas. A oferta foi feita para dar desconto aos clientes nos serviços de banho e tosa. Porém, quando a vendedora do site me visitou, esclareceu que o site não restringia a oferta. Perguntei a ela se era possivel limitar o tamanho/peso dos animais mas ela falou que isso nao era possivel. Porém depois que a oferta foi ao ar, descobri que o mesmo site havia liberado para outros 2 pet shops o limite de peso dos animais (uma oferta saiu antes e outra depois da minha). Quando interroguei porque eles haviam proibido essa restrição somente para o meu estabelecimento, eles primeiro falaram que foi um erro dos vendedores dos outros 2 pet shops e depois me falaram que as ofertas foram fechadas antes da minha mas foram ao ar depois e que as regras haviam mudado. O fato é que agora estou tendo um prejuízo muito maior com os caes grandes do que se todos fossem de pequeno porte. Gostaria de saber se tenho algum direito, pois a empresa me proibiu de restringir a oferta e para outros estabelecimentos permitiu a restrição. Me senti prejudicada e gostaria de saber a sua recomendação. Obrigada.

1 Resposta

Dr. Braga ⚖️ Advogado
Entenda que a relação com o Site de compras coletivas é horizontal, civil e comercial. Não há amparo do CDC pois utilizou dos serviços do site como atividade meio, logo o mesmo não equipara-se a fornecedor pela legislação consumerista, vigente. Tal explanação fora feita, pois nesse patamar, torna-se complexo recolher fontes probatórias ao Vso. favor. Pessoalmente, não acho válido seguir no ambito jurídico/judicial para reaver Vso. prejuizo, como contratar um advogado para oferecer tal demanda, etc. Embora seja Vso. direito, não recomendaria, pois as chances de deferimento são jurisdicional, são mínimas. Fundamento: Cada contrato comercial possui sua peculiaridade, logo não poderia arbitrar direito de mesmas clausulas e condições de contrato firmado no passado e realizado com terceiro se a parte (site) se prejudicou naquele momento, e em seus novos contratos fizera atualizações e proibições. O que não poderia ser feito, era logo no começo ter lhe permitido restringir o tamanho do animal, e posteriormente retroagir nessa permissão. Se entende ter prejuizos no presente, o Magistrado poderia sentenciar que os mesmos foram causados pela Teoria do Risco empresarial em que atividade comercial está inerente à riscos, e que poderia ter se recusado a firmar contrato com (a parte site) quando (antes da assinatura do mesmo) fora proibido tais restrições desejáveis. Recomendo em âmbito comercial: Negocie novamente com (a parte site) para que lhe conceda novos anúncios de outras maneiras a lhe beneficiar e recuperar prejuizos ora sofridos, etc.