Qual melhor caminho para resolução de meu problema junto ao inss?

userPremium Anonimato ★
Sou cabeleireiro, registrado no MEI desde 2012, soropositivo e tive câncer. Trabalhei durante o tratamento. Realizei cirurgia Whipple há cerca de quatro anos e solicitei auxílio INSS. Durante a perícia solicitei afastamento por dois anos e a médica disse-me que seria dado o que fosse justo. Ela me concedeu três meses de benefício. Parei de pagar o benefício nessa época pois achei que como estava incapacitado não devia pagar nada. Por ignorância também achei que era somente o que teria direito. 4 meses depois ainda não conseguia voltar ao trabalho pelas dores na região qual foi realizada a cirurgia e minhas joelhos doíam devido ao efeito colateral dos antirretrovirais e havia apresentado dois casos de pancreatite. Fui ao INSS saber como poderia fazer para pedir continuidade do auxílio doença, após duas tentativas fui informado que seria melhor entrar com um novo pedido de perícia. Realizei o agendamento da perícia porém quando chegou a data marcada o benefício me foi negado por que já havia mais de seis meses que eu havia parado de pagar o carnê do autônomo. Paguei todos os atrasados e venho pagando desde então. Agravaram as dores no meu joelho, minha pancreatite se tornou crônica, significando que sinto dores constantes na barriga e que as vezes tenho que ser internado em CTI para tratamento quando o caso se agudiza. Desde que realizei cirurgia Whipple não consegui voltar ao trabalho. Remarquei perícia médica para março. Como devo proceder na entrevista? Há como reverter o processo e pedir que me seja pago desde quando efetivamente me tornei incapaz, após a cirurgia Whipple?

1 Resposta

Dr. Torres ⚖️ Advogado
Acho pouco provável que a perícia irá reconhecer a patologia e que o INSS irá lhe conceder o benefício novamente, ainda mais dos retroativos. Administro casos piores que o Vso. no qual a perícia médica do INSS não reconhece patologias já diagnosticadas pelo setor privado. Infelizmente vemos o INSS segurando cada vez mais o Direito do trabalhador e do "segurado". Dessa maneira, não aguardaria até março para entrevista. Recentemente aconselhei um outro usuário que busca amparo em direito previdenciário a contratar um advogado especializado para prosseguir via ajuizamento. Peço que tome as mesmas cautelas de contratação vide: https://advogadoonline.consultaprocesso.com.br/aposentadoria-95-concedido-pouco-antes-da-medida-provisoria/ Esse profissional deve verificar como dissertar em juízo sobre as guias não recolhidas em tempo e liminarmente requerer o benefício por incapacidade laborativa. Provavelmente indicar um perito particular ou nomeado pelo magistrado, enfim, não apostaria em aguardar por uma solução pacífica, pois nas melhores das hipóteses, vão lhe dar outro benefício de curto prazo. Já foi o momento do passado em que pessoas se aposentavam facilmente por incapacidade, patologias ou acidente do trabalho. Lute por seus direitos!