Qual meu direito sobre o apto?

juliamaira ★
Estou me divorciando, porem casei com comunhão parcial de bens a pedido dele. Dois meses e meios antes de casarmos compramos um apto, mas o contrato da caixa foi feito apenas no nome dele para ganharmos subsídio. Dei entrada, o apto é financiado,mas agora no divórcio não tenho direito do apto apenas da entrada? Mesmo que ele tenha agido de má fé me pedindo q comunhão parcial, eu achei que o contrato da caixa só valeria depois de sair toda documentação, ou seja , depois de casada, que seria meu também.

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
Veja bem, o código civil diferencia compra de aquisição,a aquisição foi posterior ao casamento portanto vc tem sim direito. leia-se o código civil : "bens adquiridos apos o casamento", ou seja foi comprado antes, mas a aquisição só se completaria depois, ou seja vc tem direito. Se quiser mais detalhes entre em contato via email. Thiago Alberto N. Policaro Advogado - OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)