trabalho numa empresa 3 dias seguidos na semana , a 1 ano e 7 meses e ela ira fecha umas das suas lojas , não por motivo de falência , mais por opção do dono e não fui comunicado , nunca tive carteira assinada na mesma , tenho direito de receber algo devo ir atrás dos meus direitos ? posso ser considerado diarista se todo fim de semana eu trabalho pra essa empresa ?
1 Resposta
Dra. Daiane Garcia⚖️ Advogada
Prezado, bom dia!
Muitas pessoas associam o regime do diarista a jornada, somente, e esse é um erro comum. Se você trabalha em uma empresa não é diarista. Nesse sentido explico:
Diarista, segundo a lei é “aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.”
Assim, não há que se falar em diarista contratado para prestar serviços em empresa, uma vez existente finalidade lucrativa em ambito empresarial, destoante do que dispoe a lei.
Posto isso, procure seu empregador para que proceda o pagamento das verbas rescisorias a que faz jus. No seu caso, pelo que entendi, trata-se de dispensa sem justa causa.
Caso não haja o pagamento, procure um advogado para ajuizar reclamação trabalhista reivindicando as verbas a que fas jus e a multa prevista em lei nos casos de atraso no pagamento dessas verbas.
Espero ter esclarecido sua duvida.
Atenciosamente,
Daiane GArcia