qual o critério para essa cobrança apos uma separação?

aguiarlima ★
Bom dia eu vive junto com uma companheira por um período nesse meio tempo ela vendeu um terreno que possuía o dinheiro foi gasto o para pagar algumas dividas, ela comprar alguns objetos de desejo, compramos um veículo o qual eu não possuo mais e fizemos uma mudança para um outro estado. hoje somos separados e ela começou a me cobrar que eu pague a metade do valor deste terreno.minha pergunta é: ela tem o direito de fazer tal cobrança? eu tenho a obrigação de pagar a quantia? essa cobrança procede ou não?

1 Resposta

Dr. Arthur Barros ⚖️ Advogado
Boa tarde, Os terrenos que ela possuía antes do início da união estável são exclusivos dela. Quanto àquilo que foi adquirido com comunhão de desígnios, durante o período da convivência pacífica, é dos dois. Assim, você não tem que pagar nada, já que o terreno foi vendido, o valor foi dividido e agora é cada um com seu cada um. Sendo certo que, na dissolução de união estável, metade do obtido durante o período é de cada um, apenas como detalhe. Atento ao direito de família,