Casei há 5 anos atrás e me separei em janeiro de 2016. Na época meu ainda esposo pegou um empréstimo de 12 mil reais para fazer acabar de construir o terceiro andar da casa dos meus pais. Temos uma filha de 4 anos. Hoje com a separação, qual o direito que ele tem sobre a casa? Eu tenho que indenizá-lo os 12 mil? Desde já agradeço.
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Com o divórcio, em regra, 50% de todos os bens adquiridos durante a existência do casamento pertence para cada cônjuge, além do direito de pensão alimentícia dos filhos menores de idade.
Pelo que eu entendi vocês moravam na casa dos seus pais. Se é isso mesmo, o seu ex-marido não tem nenhum direito sobre a casa, tendo em vista que ela não foi adquirida durante a existência do casamento.
Agora, como você disse que ele colocou dinheiro em reformas, se ele conseguir provar que os gastos desse empréstimo foram direcionados para a reforma, juntando comprovantes de pagamento ou notas fiscais, você terá que indenizá-lo na metade do que foi gasto.
Portanto, se ele provar, você terá que ressarci-lo em metade daquilo que ele gastou, já que a outra metade é a parte dele.
Espero ter te ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.