Pedi demissão e como a empresa não dispensou do aviso, tive que reembolsa-la, porém, mesmo pagando por ele a responsável alegou que o acerto não sairá rápido, pois eles precisam "lançar" faltas equivalentes ao período do aviso para o sistema entender que é uma saída e com aviso indenizado. Este período ela disse não ser menor que 30 dias. Isso é normal? Eu indenizando ainda sim terei que esperar todo este tempo?
1 Resposta
Dra. Julye Lanes⚖️ Advogada
art. 477 CLT - § 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
§ 8º – A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.