Eu fui acusada de ter cometido um crime, o meu conselho de classe me processou e me condenou com a perda de minhas funções, pois teria, como criminosa, infringido uma serie de artigos no código de ética, a acusação gerou um processo criminal, no qual fui pronunciada, meu advogado na época recorreu pois não havia provas de materialidade do crime, apos analise de todas as provas apresentadas dentro da pronuncia fui despronunciada em 2* instancia e houve o recurso ao STJ pela promotoria, mas o STJ manteve a sentença de despronuncia, recorri ao meu conselho de classe, que utilizando argumentos como diferença entre processos administrativo e criminal, não aceitou a sentença do STJ, pedindo que apresentasse uma prova de que eu não fui culpada de um crime, isto já se arrasta por mais de 10 anos, por favor me ajude eu não sei mais onde procurar,obrigada
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Mesmo que você tenha sido absolvida, por falta de provas, da prática do crime que te acusaram, não obrigatoriamente será inocentada também do processo administrativo.
Os processos são autônomos, mas alguns aspectos interferem uns nos outros. Por exemplo: se você tivesse sido inocentada, no processo criminal, por motivo de não ser a autora do crime (negativa de autoria), aí você também seria, automaticamente, inocentada no processo administrativo.
Agora, como você foi inocentada por falta de provas na esfera criminal, isso significa que você não praticou crime elencado no Código Penal, mas não significa que você não cometeu nenhum ato ilícito administrativo, previsto no Código de Ética da sua categoria.
O que você precisa fazer é buscar meios de se defender no processo administrativo e mostrar que você não é a autora dos atos que te acusam. Você pode, inclusive, tentar usar novamente a absolvição dada no processo criminal como meio para conseguir a absolvição administrativa.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.