Olá, Leidijane !
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Primeiramente, para que o pai da criança pague o valor de R$150,00, é necessário que haja uma determinação judicial que tenho decidido esse valor, a menos que vocês tiverem feito um acordo amigável, acordo "de boca", o que é ruim pois é um pouco mais complexo para se comprovar, necessitando de testemunhas, provas e tudo mais, principalmente caso não haja quitação do valor da pensão. Quanto ao pagamento, em geral, fixa-se o valor de 30%(trinta por cento) dentro do que a pessoa recebe, não obstante, isso não é uma regra, esse valor pode ser alterado, dependendo do valor que a pessoa recebe ou ainda, quando é estipulado pelo Juiz consoante às necessidades do filho que irá receber a Pensão. Assim sendo, já que o pai recebe R$1200,00(mil e duzentos reais), porém esse valor deve ser comprovado e o Juiz poderá estipular um desconto de 30% (trinta por cento) do salário para ser destinado à Pensão do filho. Insta salientar que isso deverá ser determinado pelo Juiz para que o seu cumprimento com os devidos pagamentos sejam efetivos, haja vista, você terá a garantia dos seus direitos.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução