Quando o pai morre como e quando é feita essa partilha?
Elizabeth Branco★
Um casal tem 35 imóveis e duas filhas; o marido morreu há 4 meses, a filha mais velha tem acesso a tudo, inclusive a conta que era no nome do casal no mesmo dia de sua morte, já foi transferida para o nome da mulher e da filha mais velha. A filha mais nova não tem acesso a nada e ainda não recebeu nem um centavo da parte que lhe cabe. O inventário será feito em cartório, a mulher já irá partilhar os bens dela em vida. Como a filha mais nova deve proceder?
1 Resposta
Dr. Torres⚖️ Advogado
A partilha apenas pode ser feita através de um advogado. Poderá ser esse patrono contratado por ambas as filhas, ou cada uma poderá ter um advogado o qual irão movimentar o processo com anuência e concordância entre ambos.
Caso não haja acordo entre as filhas, logicamente não haverá acordo entre os advogados e esses irão lhes instruir como demandar, de forma litigiosa e mais morosa a ação para partilhar tais bens.
A filha mais velha não poderá conseguir tal partilha sem assinatura da filha mais nova com tal advogado que essa pode ter contratado para partilhar os bens.
Uma vez que valores já foram recebidos pela filha mais velha, sem qualquer apreciação da filha mais nova, essa última pode-se utilizar dessa condição para assinar contrato ad jucia, e serem representadas por um único advogado nessa causa.
Procurem solucionar esse fato com maior brevidade possível, uma vez que existem prazos para realização do inventário, cuja sua multa irão aumentando de acordo com o passar do tempo.