Quantidade de Animais Domésticos Permitidos em Área Urbana

ANDERSONDINIZ ★
Boa noite, moro em um condomínio não reconhecido, ou seja, não é reconhecido como condomínio perante a prefeitura e não tem registro como condomínio no cartório, apenas foi eleita uma diretoria e é cobrada uma taxa, taxa a qual inclusive já foi proibida por um juiz da cidade. Bem mais minha dúvida não está relacionada a isto, fiz tal comentário apenas para contribuir para entendimento sobre o local que vivo para quem for responder. Bem , moro em residência própria a 8 anos, e no último ano, começamos a sofrer denuncias que não procedem a respeito de nossos animais de estimação, temos 13 cachorros e 21 gatos, todos em prefeitas condições de espaço arejado, área com comedoro, veterinário acompanhando, etc . O fiscal da vigilância sanitária do município já esteve em minha residência 3 vezes, na primeira foi uma denuncia de maus tratos , que não procedia ( Os fiscais até nos parabenizaram ) , na segunda foi por acumulo excessivo de fezes, que também não procedeu, e por último foi por mau cheiro, que também não procedeu. Mais na verdade ao que parece todas as denuncias são porque tem uma vizinha que está incomodada com latidos ( Que são na hora da ração e que não ultrapassam os 60 decibeis por volta das 20:00 horas) O que gostaria de saber são duas coisas : 1º Vizinhos podem reclamar de latidos mesmo não ultrapassando os 60 decibeis permitidos por volta das 20:00 horas ? 2º Existe alguma lei que estabeleça quantidade de animais em área urbana ? Desde já agradeço e aguardo...

4 Respostas

guilhermejarnicki ★
Boa tarde! Para que possa te auxiliar com relação a quantidade de animais em área urbana, é preciso saber a cidade que você mora, para pesquisar se existe alguma lei que estabeleça essa quantidade. Porém, se os cães latem por volta das 20:00h não há problema, tendo em vista que a legislação considera o barulho até as 22:00h. Espero ter ajudado.
sabrinajvf ★
Em primeiro lugar, deve se ter em mente que se os animais permanecem em unidades autônomas, ou seja, dentro de sua residência, não há que se falar em limitação de quantidade tendo em vista que tal limitação violaria o seu direito de propriedade e a liberdade individual que cada pessoa detém de utilizar a área privativa de acordo com o seu interesse. Ao que me parece, sua residência é utilizada para fins residências, na qual há os seus animais de estimação e não como um canil. No que tange a quantidade de animais dentro da residência, existem leis municipais que regulam a quantidade. No entanto, ao meu ver, tal lei infringe o direito de propriedade que é garantido pela Constituição Federal, lei máxima e suprema, em seus artigos 5º e 170. A Constituição Federal, ainda, em seu artigo 225, §1º , VIII aduz que o animal é parte do meio ambiente e tutela juridicamente o direito deles à dignidade, vedada a prática de maus tratos. Com relação às reclamações de latidos, o animal não deve perturbar o sossego dos demais morados, devendo ser respeitada a lei do silencia. Assim, os animais podem latir MODERADAMENTE entre às 8 e 22h. Espero ter contribuído.
Dr. Torres ⚖️ Advogado
Você tem sorte dessa vizinha não ter contratado um bom advogado ou ainda não ter demandado o Senhor ainda que pelo Juizado Especial Civel. Entenda que seu direito termina no momento que começa o direito dos seus vizinhos ao sossego e isso independe de horário segundo uma série de casos que venci e o(s) animai(s) foram retirados do local a pedido do Judiciário. Eu entendo que o Senhor deve estar com as melhores das intenções ao cuidar dos animais por temer que possam ser maltratados nas ruas. Porém para lhe parabenizar por essa atitude o Senhor deve se mudar para um local aonde, dificilmente, um vizinho venha ouvir os latidos, pois é certo para o Magistrado que essa quantidade é exorbitante para uma vida moderna em local urbano. Não existe uma quantidade máxima ou mínima, o que existe é não confrontar o sossego da vizinhança (independe da quantidade de decibéis). Se fosse possível o Senhor fazer um isolamento acústico no local (impossível pois os cães precisam estar em ambiente arejado) então poderia ter tais animais em local urbano de acordo com limite de cada cidade (por lei é permitido até 10 animais por domicílio em São Paulo, por exemplo e entende-se urbano aqui "aos arredores de outros moradores"). Recomendo que o Senhor veja a opinião do Dr. Braga que é autoridade, há anos, nesse assunto no país: https://www.youtube.com/watch?v=q1bdi_srN10
Avila Portella ★
Nao existe legislacao geral para residencias, so para condominios. Voce tem o direito de propriedade, podendo manter seus animais em casa. Se o ruido incomoda o vizinho cabe a ele fazer prova disso. Dai ele pode ingressar com uma acao e o que o judiciario resolver devera ser acatado. Portanto é importante rever se esta tudo certo tanto a seguranca quanto a salubridade de um ambiente com muitos animais juntos e sempre tentar a harmonia com o meio em que vivemos e nesse caso, com a vizinhanca. Porque pode ser uma implicancia do vizinho ou pode ser um problema que voce nao ve e podera ser punido por isso