Quanto tempo tenho para desocupar imóvel alugado a 17 anos

userPremium martas ★
Sou locatária de um imóvel, a 17 anos. O contrato foi feito em nome pessoal, para depois de aberta a firma, ser mudado p a empresa, ocorre que não mudamos. Porém desde o princípio funcionou e funciona até meu restaurante. O locador faleceu, o imóvel está em inventário, e os filhos me pediram o imóvel. Sei que tenho direito de preferência no caso de venda, mas, nas mesmas condições, e se eles pedem valor que não vale? E se não posso comprar, sou obrigada a sair, de imediato? E meu fundo de comércio já que estou a 17 anos, e quando aluguei o imóvel estava fechado? E além disso fiz grandes reformas, posso obter indenização? Quais meus direitos?

1 Resposta

Dr. Torres ⚖️ Advogado
Vou tentar aludir Vso. caso, superficialmente, já que um caso de tamanha relevância requer consulta pessoal para o profissionalismo que procura. Afinal não seriam 8 reais de usuário premium que iriam oferecer defesa proporcional aos 17 anos de negócio comercial que possui. - Indenização quanto às reformas realizadas, requer análise de Vso. contrato de locação, pois deve haver clausula específica para Vsa. proteção. - Os herdeiros não poderão pedir o imóvel com animus de realizar o mesmo negócio comercial que praticam, atualmente. - Os herdeiros podem solicitar a entrega do imóvel por quaisquer outros motivos, bem como o colocar para comercialização (venda) por qualquer valor, ainda que superior ao praticado na região. Direito de preferência: O que não podem é colocar a venda por X preço e não lhe permitirem pagarem esse preço X, permitindo apenas um terceiro pagar esse valor X. Nesse caso poderá demandar pela anulação do negócio jurídico. - Quanto ao prazo para entrega do imóvel: Deve-se analisar o contrato, pois nesse instrumento deverá informar prazo determinado de término do contrato. Normalmente, informa que se houver rescisão por uma das partes, essa pagará multa contratual de X valor. Contrate um advogado para defesa de Vsa. causa e negócio comercial. Vsa. inércia e falta de conhecimento jurídico poderão ser de díficil reparo após deixar o estabelecimento.