Quebra de contrato de aluguel comercial abusiva

jrgavilanes ★
Boa tarde. Precisamos de uma orientação. Possuímos um contrato de aluguel comercial de 60 meses (início em 05/10/2012), como o valor do mesmo acabou ficando muito alto e não ouve negociação para uma mudança (hoje R$ 4.774,47), temos a intenção da entrega do imóvel ao locador, mas na época na correria um dos sócios ao assinar o contrato de locação não se atentou a seguinte cláusula: "O prazo de locação será de 60 meses, iniciando-se em 05 de outubro de 2012 e terminando em 05 de outubro de 2017, independente de aviso prévio, interpelação ou notificação judicial.". Gostaríamos de entregar o imóvel comercial devido ao seu alto valor de locação, e dentro da lei pagar ao locador a multa justa pela quebra do contrato. Mas o que se encontra disposto no contrato é totalmente abusivo. Como devemos proceder nesse caso? Grato e se possível aguardamos uma orientação. Att

2 Respostas

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
a multa é proporcional ao tempo... quanto porcento da mensalidade eles estão exigindo? Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169
jrgavilanes ★
Dr. Thiago, bom dia. Tentamos efetuar a entrega do imóvel neste mês de dezembro, e a administradora nos informou que a multa seria o que esta no contrato, ou seja, deveríamos entregar o imóvel e pagar o valor do aluguel até outubro de 2017, 22 meses * R$ 4.774,47. Falamos que isso era abusivo e não existe esse tipo de cobrança, e rindo da nossa cara nos disseram pra procurar a justiça, pois o contrato é claro. Grato