Quebra de contrato de aluguel direitos do inquilino
Micaeli★
conta de luze água atrasada que o inquilino anterior não pagou ... Falei pra dona da casa disse a ela q eu pagaria e ela descontava do aluguel ela não quis disse que não poderia descontar na quele mês e ficou enrolando pois vierao e cortarão minha energia pedi pra ela ir resolver pois a contas não são minha as minhas estou pagando corretamente ... Mas ela não foi tenho um bebê de dias estou tendo que ficar na casa de parentes pois estou sem energia meu contrato e de 6 meses já cumpri 3 se eu sair da casa terei que pagar multa ainda ? Mesmo depois dessa sacanagem que ela fez ?
1 Resposta
Dr. C. Guimaraes⚖️ Advogado
Olá, Micaeli!
Seja bem vinda ao nosso site "Advogados Online"!
Nesse caso, como há um impedimento da própria dona do imóvel em pagar a conta de energia que não é de sua competência, você tem justificativas suficientes de sair do imóvel, sem que haja qualquer cobrança quanto à rescisão contratual. pois você tentou negociar com a dona do imóvel quanto uma conta de energia que não é de sua responsabilidade, a obrigação da dona do imóvel é de fazer a cobrança do inquilino anterior ou quitar a dívida junto à empresa de energia, pois ela está agindo de má fé alugando um imóvel com contas atrasadas de forma que prejudique sua necessária utilização com um todo. Nesse sentido, caso você queira rescindir o contrato, poderá rescindir sem qualquer ônus, pois não é de sua responsabilidade efetuar o pagamento e você tem justificativas suficientes para isso, principalmente quanto à criança recém nascida, que necessita viver num ambiente onde haja o mínimo de sobrevivência e a energia elétrica é fundamental.]
Caso a dona do imóvel faça alguma cobrança quanto á rescisão você não tem obrigação de pagar, pelo que foi elucidado acima.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!