Quebra de Contrato de Aluguel por causa de barulho

Andrea Borges ★
Aluguei um imóvel no valor de 550 reais, estou morando nele a 6 meses, o contrato tem a duração de 30 meses, isto é, ainda faltam 24 meses (2 anos para o termino do contrato). Antes de me mudar para o imóvel optei pela modalidade de caução, isto é, depositei antecipadamente em dinheiro três mêses de aluguel na imobiliária, totalizando 1650 reais (550 que é o valor do aluguel * 3) O proprietário da casa (locador) mora na casa de cima e eu moro na casa de baixo, e o mesmo possui uma marcenaria que fica praticamente em cima da minha residencia e a mesma funciona em período integral das 9:00 da manha ate por volta das 18:00 horas. Quando aluguei a casa informei ao proprietário que estava mudando porque tive problemas anteriores com relação ao barulho (do bairro, de vizinhos, obras, baile funks, som alto etc..) e naturalmente perguntei ao mesmo se existia a possibilidade de ter algum tipo de problema com relação ao barulho etc, o locador me informou que o bairro era muito calmo (realmente é verdade) e também me informou que ele era dono de uma marcenaria, mas que não fazia muito barulho já que a mesma só funcionava durante a tarde. No primeiro mês tudo correu bem, até porque o proprietário estava fora (viajando) e a marcenaria não estava em funcionamento, contudo só fui descobrir o tamanho do problema já passado um mês de aluguel, o que ocorre é o seguinte, trabalho de recepcionista em um motel das 22:00 da noite até as 6:00 da manha, chego em casa as 8:00 e a marcenaria abre as 9 e fecha por volta das 18:00 horas da noite, saio de casa por volta das 18:40. Nesse meio tempo tudo que acontece na marcenaria, consigo ouvir do meu quarto, barulho de martelo batendo que estremeçe minhas paredes, funcionários cortando e lixando madeira, tem uma serra que fica o dia todo ligada e o barulho e tao estridente que fica impossível dormir durante o dia, como trabalho durante a noite, fico praticamente o dia todo sem dormir. Não posso trocar de turno no serviço, e dono da marcenaria (que é o proprietário do imóvel que eu aluguei) obviamente não pode deixar o comercio dele fechado, muito menos trabalhar durante o periodo noturno já que ele tem funcionários que tem uma jornada fixa de trabalho. Se eu romper agora com o contrato, pago uma multa equivalente a 3 meses de aluguel, então gostaria de saber se existiria algum meio legal de romper com o contrato sem pagar a multa, já que o `responsável` pelo meu transtorno é o proprietário, mesmo que indiretamente. Já exauri todos os meios possíveis, não posso mudar meu horário de serviço e nem o dono o dele. Já conversei na imobiliária a ate agora nenhuma solução concreta. O que a lei prevê nesse caso ? Uma ultima observação, no contrato não consta nada a a respeito da marcenaria (não tem nenhuma clausula informando isso), e a imobiliária não me informou em momento algum nada a respeito, só fui saber conversando com o dono informalmente, mas nem imaginava que teria novamente esse tipo de transtorno. Então como devo proceder legalmente, isto é, qual a primeira coisa que preciso fazer legalmente para romper o contrato sem o pagamento da multa indenizatória ?

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
boa tarde Entendi seu problema. Depende do contrato, mas em via de regra, nosso Código Civil prevê que os vizinhos devem respeitar o minimo de silêncio. Caso, não se dê este respeito por parte do locador, óbvio que ele não poderia ser premiado com um multa por importuna-la, então vislumbro justa causa para rescindir o contrato. Ocorre contudo que somente na via judicial este argumento é aceito, ou seja, a senhora precisará ajuizar uma ação rescisória e cumulada com danos morais. Caso queira meu escritório está a disposição. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)