Efetuei uma compra de uma geladeira no valor de 1500 reais com uma pessoa, sendo a forma de pagamento em 500 reais no ato, e mais 1000 reais no dia da retirada do produto que ficou a combinar segundo o contrato. Após combinar o prazo desisti de compra-la por falta de dinheiro, após o ocorrido a outra parte não quer ressarcir o valor inicial de 500 reais. Todo o ocorrido foi em menos de 7 dias, tenho o direito de ser ressarcido?
1 Resposta
Dr. Gleyson Alves⚖️ Advogado
Boa noite, o CDC define como direito de arrependimento o prazo de 07 dias para desistência desde que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio, o que não seria seu caso. Existe algum contrato escrito? Se sim, precisa ser analisado para saber o que foi estipulado. De qualquer forma, o vendedor também teve seu prejuízo ao ter a compra desfeita deixando de vender o produto para outra pessoa, cabendo também a ele direitos como perdas e danos, mas creio que seriam mais cabível reter uma parte da entrada como forma de compensação e lhe devolver o restante, seria uma forma mais justa de resolver a situação. Ficar com a entrada por completo seria obter mais de 30% do valor do total do bem e ainda permanecer com o bem, vantagem excessiva e nula no meu entendimento. Tente negociar com o vendedor uma quantia menor como forma de compensação. Gleyson Alves OAB/RJ 218.182