A multa é relativa a você locatário do imóvel e não ao proprietário pois o proprietário não pode te pedir o imóvel e sendo assim se o fizer terá que te pagar indenização e não multa.
A multa somente se aplica ao locador por descumprimento de cláusulas do contrato mas não por desocupação antecipada porque esta só é permitida a vc conforme consta no artigo da lei 8.245 que cito abaixo.
Art. 4º Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê - lo, pagando a multa pactuada, segundo a proporção prevista no art. 924 do Código Civil e, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.
Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.
Como teu contrato é de 12 meses, o proprietário em caso especial pode te pedir o imóvel mas somente depois que se encerrar o prazo do contrato e este se renovar por prazo indeterminado:
Significa que enquanto não completar os 12 meses ele não pode nem para a filha residir te pedir o imóvel. Ele deverá, ou pedi-lo aos 12 meses ou então depois destes 12 meses mas antes de forma nenhuma e por motivo nenhum. Veja o que diz a Lei 8.245 abaixo:
coloquei só os parágrafos que dizem respeito ao teu caso
Note que o artigo diz : FINDO O PRAZO ESTABELECIDO, quer dizer após os 12 meses ou aos 12 meses de contrato.
Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e com prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:
III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;
Temos um porém neste caso: O Código Civil também se aplica a locação de imóveis porém ele somente atua onde a lei especifica que é a 8.245(lei do inquilinato) é omissa.
No CC diz que o proprietário pode pedir o imóvel mediante indenização ao locatario: Veja: Código Civil de 2002
Art. 571. Havendo prazo estipulado à duração do contrato, antes do vencimento não poderá o locador reaver a coisa alugada, senão ressarcindo ao locatário as perdas e danos resultantes, nem o locatário devolvê-la ao locador, senão pagando, proporcionalmente, a multa prevista no contrato.
como vc pode ver a multa se aplica a vc e ao proprietário perdas e danos. Esta perdas e danos implica em ressarcir vc de todos os gastos que teve com a locação para o imóvel dele e para o imóvel que vc terá que se mudar. Isso implica em um gasto muito grande. Quer dizer que se ele insistir em descumprir a lei vc terá direito a ser indenizada entrando judicialmente contra ele.
Explico o fato acima porque muitos proprietários utilizam o CC para dizer que podem pedir o imóvel porém no final do Código tem um artigo que diz que havendo lei especifica prevalece esta sobre o que determina o Código e como a locação tem a lei especifica 8.245 esta prevalece e ele não pode pedir o imóvel. Se te pressionar a sair vc na justiça busca indenização mas não deve assinar nenhum documento que fale que vc concorda com a desocupação.
Código Civil:
Art. 2.036. A locação de prédio urbano, que esteja sujeita à lei especial, por esta continua a ser regida.
É isso. A lei é complicada e muitos não a entendem e dizem qualquer bobagem. A maioria pensa e eu mesma achava que podia pedir dentro do prazo do contrato mas é somente na renovação automatica.
Comunique-o de que não ceita desocupar e mostre a ele a lei. Te dei o caminho, se ele insistir e quiser fazer acordo e te indenizar, os acordos podem ser feitos por escrito e aí vc decide se aceita ou não.
Se vc tem outro lugar para locar e ele quiser te indenizar, ótimo mas não aceite qualquer valor, tem que no minimo cobrir todas as tuas despesas.
Abraços
Carlos Adriano
Assessor
Escritório e Consultoria Juridica