Quebra de contrato de Trabalho

LuciDani ★
Bom dia! Eu trabalhava em uma empresa que eu ganhava 863,00 por mês, fui registrada no dia 1 de abril 2013 e por não gostar do serviço resolvi sair no dia 10 de junho 2013 como eu sair antes de completar os 3 meses de experiência, gostaria de saber seu tenho que pagar multa e se eu tenho direito a receber algum dinheiro. desde já agradeço a atenção.

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
Você terá o direito a receber férias proporcionais, 1/3 das férias, 13º proporcional, saldo de salário e algum outro adicional caso venha a ter. Mas, conforme determina o art. 479 CLT, a parte que reincidir o contrato até do término, deverá indenizar a outra com metade dos dias que faltam para findar o contrato. Se faltar 10 dias para completar o contrato, deverá indenizar a empresa com 5 dias. Esses dias é descontado na rescisão.