Quebra de Contrato ou Danos Morais

Araujo G ★
Assinei um contrato junto a uma editora para publicação de uma antologia onde cerca de 25 autores foram participantes, este contrato foi assinado em outubro do 2018 com vigência de um ano. Cláusula 14ª- Obriga-se a EDITORA a: a) promover dentro do prazo máximo de seis meses, a contar da data deste contrato, a impressão da ANTOLOGIA, contendo a OBRA objeto do presente contrato, respondendo pelos ônus industriais, mercantis e fiscais das edições e de sua comercialização; Cláusula 8ª - A EDITORA cederá uma cota de 05 livros para o autor na primeira edição da ANTOLOGIA, sendo os custos do envio do frete custeados pelo autor. Os exemplares serão enviados num prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de entrega dos livros pela gráfica. Os valores a editora foram pagos em 09/11/2018 porém até o presente momento muitos autores não só não receberam seus exemplares, como a cada contato com a editora são dados novos prazos para entrega ou em muitas vezes não somos sequer respondidos. Gostaria de saber qual a melhor ação a ser realizada, pois a organizadora diz não ter responsabilidade sobre o mesmo, mesmo estando vinculada em nosso contrato, e o responsável na editora não nos posiciona. Fico no aguardo.

1 Resposta

Dr. RodrigoBarros ⚖️ Advogado
Boa Tarde Araújo, nesse caso, a ação que poderá ser proposta e a rescisão do contrato, se preferir, assim como o ressarcimento dos valores pagos até o presente momento a editora. Se quiser manter o contrato, por meio do juizado especial, o ressarcimento desses valores, por conta do descumprimento contratual. Obviamente precisará comprovar que ocorreu o descumprimento das cláusulas contratuais por parte da editora. Para maiores esclarecimentos, assim como, posso auxiliar numa intervenção judicial, se for o caso, podem entrar em contato pelo email (editado pelo admin) ou pelo whatsApp (editado pelo admin).