Quebra de Contrato por causa do barulho

JunilsonBatista ★
Bom, em dezembro do ano passado (2015) aluguei um imovel no valor de 750 reais, estou morando nele a 10 meses, o contrato tem a duração de 12 meses, isto é, ainda faltam 2 meses para o termino do contrato. Porém, este prédio onde alugamos o apartamento fica em cima de uma vidraçaria que é de propriedade do dono do imovel alugado. Essa vidraçaria funciona durante a manhã e pela tarde, e faz bastante barulho, o que incomoda o meu sono, e meus estudos. Recentemente fui até o proprietário e fiz uma reclamação referente a esta situação, e propus a quebra de contrato, porém ele salientou sobre a multa rescisória. Nesse caso, eu devo pagar esta multa? Já que é um caso justo a mudança e a quebra do contrato, visto que o barulho que a vidraçaria dele está incomodando demais na minha vida pessoal e escolar, sendo que antes de alugar em nenhum momento foi dito algo sobre o tal barulho.

1 Resposta

Dr. C. Guimaraes ⚖️ Advogado
Olá, Junilson Batista! Seja bem vindo ao nosso site "Advogados Online" Prezado, Primeiramente, você deverá avaliar se está expresso no contrato firmado entre as partes, se há a cláusula que salienta a multa rescisória, caso haja quebra de contrato. Após a análisae das cláusulas, como há o problema de barulho de vizinhança, que lhe traz perturbação ao sossego e essa perturbação é explícito pela lei Penal brasileira como uma contravenção penal e, como também o proprietário do imóvel não havia lhe comunicado que esses problemas são constantes, não há o porquê pagar pela multa, se esta estiver na Cláusula contratual. Assim sendo, você entra em um acordo amigável, conversando com o proprietário, que ele não havia lhe avisado sobre os barulhos na vizinhança e que isso vem lhe causando transtornos, de forma que lhe prejudica nos estudos, bem como no seu sossego, após isso, solicitar ao proprietário a isenção do pagamento da multa de rescisão contratual. Pode se tratar de má-fé por parte do proprietário em não lhe avisar sobre os problemas antes de alugar o imóvel. Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução.