No dia 23 de janeiro de 2012 foi contratado sobre experiencia de 45 dias sobre salario de R$894,00/mes. No dia 29 de fevereiro a empresa cancelou meu contrato. Quais sao meus direitos, e se tenho algum auxilio para receber. Posso processar e empresa por ter "sujado" minha carteira de trabalho? Como devo proceder em relação a essa quebra de ccontrato?
Agradeço se puderem e orientar.
2 Respostas
Dra. Julye Lanes⚖️ Advogada
Boa tarde, o contrato de experiência é um período onde tanto a empresa avalia o funcionário e vice-versa. Esse contrato tem duração de até 90 dias, podendo ser quebrado antes de vencer, pois é um contrato com prazo determinado.
Caso uma parte venha reincidir o contrato antes do primeiro vencimento (45 dias) ou do segundo (90 dias) terá que pagar a outra parte como indenização, metade dos dias que falta para completar o período.
Mas essa quebra de contrato é lícito perante a Lei. Da mesma forma que beneficia o funcionário, caso por exemplo, você viesse a passar em um concurso ou conseguir emprego melhor, poderia estar reincidindo o contrato sem precisar cumprir aviso, também beneficia a empresa, pois se você não se adequar ao cargo, poderá ter "quebrado" o contrato.
Não há nada que se possa fazer quanto a este término do contrato, mas se você acredita que ficou sem receber algum valor, sugiro que procure um advogado trabalhista para acompanhamento do caso, e se necessário, recorrer na Justiça.
FabioCosta15★
Fui mandado embora entes dos 90 dias de contrato,com 87 dias já estava demitido no dia 15 de junho 2015 fui desligado da empresa,isso faltando 3 dias para o termino do contrato. Sendo que no dia 16 junho 2015 era minha folga e no dia 17 de junho 2015 eu trabalhei. O que devo fazer ???