Quebra de preventiva, por falta da condenação

fabiomoreira7 ★
Meu filho foi preso por roubo, art 157, ele está preso na Penitenciaria 3 de franco da rocha, o processo teve inicio más parou. Ele já está preso a 16 meses (um ano e quatro meses, ou seja é reu primario e na epoca de sua prisão tinha apenas 19 anos. Existe uma maneira de quebrar essa preventiva e coloca-lo em liberdade, de maneira que termine de responder esse processo em liberdade? O que devo fazer, qual o caminho que devo seguir, pesso orientação!

1 Resposta

Dr. Rodrigues ⚖️ Advogado
Fábio, se for mesmo da forma que relata, não tendo uma data eminente para audiência e ele está preso a todo este tempo, a muito se configurou excesso de prazo na prisão preventiva, sendo muito provavel que um Habeas Corpus com liminar resolva esta situação, é muito comum a concessão de liberdade nestes casos. Espero ter ajudado e caso necessite estou a disposição. Att, Luciano Rodrigues (editado pelo admin) (editado pelo admin)