Quebra de Sigilo Telefonico e Eletronico Judicial
Olá Advogados Online
Atravesso um momento extremamente delicado da minha vida.
Vivo em regime de união estável há 2 anos e meio com um companheiro que não me respeita mais. São vários desentendimentos devido aos relacionamentos extraconjugais e isso me magoa e me constrange. Não posso sair de sua casa agora porque simplesmente não tenho para onde ir. Quando nos conhecemos exercia como atividade o meretrício, porém, durante o casamento sempre agi com lealdade para com ele - mesmo porque possui arma de fogo em casa, tive e tenho medo de represálias. Na tentativa de mudar completamente de vida para constituirmos família, me voltei para os estudos em tempo integral. Aproveitando-se disso, começaram-se os aborrecimentos em casa acerca das inúmeras escapadas com mulheres e mentiras de toda a sorte. Acredito que, desta vez, exista alguma em especial que esteja se beneficiando dessa situação.
Um pouco antes de nos conhecemos, tive planos de adquirir um imóvel em meu nome, mas como passei a morar no dele, abri mão do negócio e o dinheiro esvaiu-se por completo com despesas diversas, muito embora as despesas de casa são suportadas por ele.
Nesse ínterim, meu companheiro adquiriu um terreno em Búzios, e as despesas com inventário do apartamento que herdou do pai, o qual vivemos, foram pagas em março de 2011.
Gostaria de saber a possibilidade de ser impetrada uma medida cautelar que assegurasse, durante um período de 4 meses, a quebra do sigilo telefônico e eletrônico do meu parceiro, a fim de fornecer provas legais suficientes de suas inúmeras traições, objetivando o pagamento de pensão alimentícia e indenização por danos morais, inclusive por parte da suposta amante.
Grata pela atenção,