Uma pessoa que é tia por parte de pai cuidou da sobrinha doente até a sua morte. Reformou sua casa construindo cômodos, depois que ela saiu e colocou um parente seu na casa para morar. Essa pessoa tem direito na casa, sendo que a sobrinha falecida não deixou nada por escrito?
2 Respostas
Lucianacoutinhoadv★
Caro Novaes,
a tia poderá ser considerada herdeira da sobrinha, não por ter esta cuidado daquela, mas por uma previsão de lei, no caso de a segunda ter falecido sem deixar herdeiros necessários (cônjuge, ascendentes ou descentes).
Quanto a possíveis direitos sobre o imóvel, são necessários alguns esclarecimentos adicionais, principalmente, quanto ao tempo em que a tia vem utilizando o imóvel, desde o falecimento da sobrinha, bem como sobre o modo como tem se dado esta utilização.
É possível que ela possa adquirir a propriedade do imóvel, não por herança, mas por usucapião.
Todavia, caso não tenha decorrido o prazo da usucapião, ela poderá buscar, junto aos herdeiros, a indenização das benfeitorias que realizou no imóvel.
Espero ter ajudado.