Quem deve arcar com os danos de acidente de transito
Boa tarde, queria tirar uma duvida sobre um acidente do qual vim a me envolver. No dia 30/12/2015 estava com meu carro parrado em uma via, tendo um ônibus efetuado uma ultrapassagem em local proibido vindo a colidir em meu veiculo, causando danos a ambos. No dia e até a presente data não foi registrado nenhum B.O a respeito, mas o motorista do ônibus quer que eu arque com ambos prejuízos, minha pergunta seria se o quem deve arcar com o prejuízo é somente eu, ambos ou ele.
Obrigado!