Quem deve arcar com os danos de acidente de transito

Jean97 ★
Boa tarde, queria tirar uma duvida sobre um acidente do qual vim a me envolver. No dia 30/12/2015 estava com meu carro parrado em uma via, tendo um ônibus efetuado uma ultrapassagem em local proibido vindo a colidir em meu veiculo, causando danos a ambos. No dia e até a presente data não foi registrado nenhum B.O a respeito, mas o motorista do ônibus quer que eu arque com ambos prejuízos, minha pergunta seria se o quem deve arcar com o prejuízo é somente eu, ambos ou ele. Obrigado!

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
como nenhum de voces tem prova, cada um deve arcar com seu veículo, até porque, na ultrapassagem, ele quem cometeu o erro. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169