quem fica como beneficiario após causa mortis?
Boa noite!
O Meu Pai quando ainda era viúvo entrou com um processo contra o INSS em 2005 por questão de correção da sua aposentadoria ,alguns anos depois ele casou novamente , em regime de separação total de bens , e faleceu um ano depois agora em novembro de 2013 , a sua cônjuge ficou como beneficiaria da aposentadoria ,minha duvida é quem será o beneficiário desse processo movido contra o INSS sendo que somos em quatro filhos?