quem fica como beneficiario após causa mortis?

maximus decimus ★
Boa noite! O Meu Pai quando ainda era viúvo entrou com um processo contra o INSS em 2005 por questão de correção da sua aposentadoria ,alguns anos depois ele casou novamente , em regime de separação total de bens , e faleceu um ano depois agora em novembro de 2013 , a sua cônjuge ficou como beneficiaria da aposentadoria ,minha duvida é quem será o beneficiário desse processo movido contra o INSS sendo que somos em quatro filhos?

1 Resposta

Dr. Ciro Baltar ⚖️ Advogado
Boa noite, A beneficiária será a pensionista. Se for só a atual mulher dele, será somente ela. Abraço.