Quem paga dívidas em atraso de imóvel recém adquirido?
Boa tarde.
Minha mãe trocou recentemente um rancho em uma casa.
O rancho estava alugado antes da troca, mas a inquilina deixou uma divida na CPFL, que só foi descoberta depois que ela se mudou do rancho. Mas que pode ser facilmente transferida para o nome do novo dono e a divida continua no CPF do antigo inquilino. Mas não foi feita ainda pq o novo dono tem duvidas em atraso na CPFL. Mas ele pode colocar no nome da esposa ou filho. Então é fácil de resolver.
A casa no entanto, além de dividas na CPFL tbm tem na Sabesp. Da CPFL, conseguimos transferir a dívida pra pessoa que alugava a casa antes da gente mudar.
Gostaria de saber quem paga essas dividas em atraso da casa: minha mãe que comprou a casa ou o antigo dono
No contrato tem a seguinte cláusula: “Os VENDEDORES se responsabilizará pelo pagamento dos impostos, taxas e despesas sobre o imóvel até o momento da entrega das chaves, quando esta responsabilidade passará a COMPRADORA.”
O antigo dono nos garantiu que a casa não tinha dividas, inclusive fomos ao cartório de imóveis e pegamos a certidão que confirma que a casa este em dia com a prefeitura. Confiamos que quando ele disse que “não devia nada na casa”, estava incluído CPFL e Sabesp.
Eu acho que até o dia da entrega chaves, as contas atrasadas são de responsabilidade do antigo dono. E a partir do momento que a chave foi entregue, a responsabilidade é nossa.
Obrigada