entreguei atestado de 29 dias consecutivos na empresa,fui para o inss mas ñ passei na perícia...o inss ñ irá me pagar esses dias pois só receberei do dia da marcação da perícia até o dia da mesma...então quem pagará já q a empresa ñ depositou esse dinheiro?
Moro em Porto Alegre e ñ sei se tenho direito de receber esses dias da empresa
1 Resposta
Dra. Josiene Rocha⚖️ Advogada
Olá, Cleomara . Boa Tarde. Quando o INSS negar provimento ao pedido de licença médica, automaticamente implica no fato de que ele não irá remunerar esse período ao trabalhador, também não é responsabilidade da empresa segundo a lei 8.231/91, em seu artigo 60: “ O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. § 1º Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento. § 3o Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral, tão logo imagino que seu atestado médico seja superior a esse período”. Se seu pedido de benefício foi negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e você não concorda com a decisão pode entrar com recurso administrativo na mesma Agência da Previdência Social (APS) onde o pedido foi feito. O processo será encaminhado à Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O prazo para dar entrada é de 30 dias, contados a partir do momento em que o segurado fica sabendo da decisão.. Espero ter conseguido sanar a sua dúvida, mas caso ainda queira fazer mais algum questionamento, comente esta mensagem logo abaixo, que buscarei repassar mais informações. Obrigada por utilizar o site advogados online. Sucesso e Boa sorte na sua empreitada.