tenho uma irmã por parte de pai que nunca morou na casa onde morei com ele e minha mãe,ele contruiu a casa quando se casou com minha mãe,eles faleceram a 1 ano e minha irmã ta querendo dizer que ela tem direito,ela tem?
eu moro na casa a 33 anos e ela nunca morou aki
moro na cidade de candeias bahia
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Independente de ela ter morado ou não na casa, a sua irmã é tão filha de seu pai quanto você.
Então, isso também faz dela herdeira nos bens deixados por ele, por conta de seu falecimento.
Ela só não tem direito na casa inteira, bem como você também não.
Como a casa foi construída por seus pais e eles faleceram, você, como herdeiro, tem direito nos bens deixados por ambos.
Agora, como sua irmã é filha somente de seu pai, ela tem direito somente em metade dos bens deixados apenas por ele.
Vamos fazer isso com a casa. Seus pais tinham 50% da casa cada um; com o falecimento deles, você tem direito em toda a parte deixada pela sua mãe, caso ela não tenha outro filho; já a parte que caberia ao seu pai da casa (50%), você recebe metade e sua irmã metade.
Por fim, caso ainda não tenha sido feito inventário dos bens para divisão, eu aconselho que você procure um advogado para cuidar disso para você. Se você não tiver condições de pagar um advogado, procure a Defensoria Pública da sua cidade.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.