Ola, vc nao sera preso por nao pagar a adivida,Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.
sobre a penhora de seus bens, Art. 649 - São absolutamente impenhoráveis:
I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;
IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.
V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão
VI - o seguro de vida
VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas
VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família
IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social
X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.
XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político.
pórem bens que nao se encontrao nestas condiçoesos os mesmos serao penhorados, para isso, havera a nescessidade de um processo no ambito civil, e a penhora so se precederar mediante pedido do juiz e atraves do oficial de justiça.
mas para resolver mesmo a sua situaçao, o melhor e rever o seu contrato, negociar os juros, mesmo que para isso vc tenha que ajuizar açao. procure o juizado especial de sua cidade caso nao queirao entrar em acordo.