queria saber se esta causa ja foi dada como ganha ou perdida

Everlene ★
0015902-98.1999.4.05.8100 (99.0015902-0) Classe: 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Observação da última fase: PUBLICAÇÃO MS - 01 (12/12/2011 13:26 - Última alteração: )DOS) Autuado em 09/08/1999 - Consulta Realizada em: 07/01/2012 às 15:05 EXEQUENTE : MARIA SEVERINO GONCALVES E OUTRO ADVOGADO : LUIZ CRESCENCIO PEREIRA JUNIOR EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS PROCURADOR: MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS) 5 a. Vara Federal - Juiz Substituto Objetos: 04.01.08 - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Benefícios em Espécie - Previdenciário ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 16/12/2011 09:32 - Remessa Externa. para AUTOR OU EQUIVALENTE (PARTE ATIVA) com MANIFESTACAO. Prazo: 5 Dias (Simples). Usuário: FOV Guia: GR2011.003839 ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 16/12/2011 00:00 - Publicação D.O.E, pág. Boletim: 2011.000503. ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 12/12/2011 13:25 - Despacho. Usuário: DOS Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar os documentos necessários ao cumprimento da obrigação de fazer, nos termos requeridos pelo INSS na petição apresentada às fls. 223/224. Expedientes necessários. Data supra. ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 06/12/2011 16:09 - Conclusão para Despacho Usuário: SOR ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 12/07/2011 15:30 - Juntada. Petição Diversa 20(editado pelo admin)14-7 ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 12/07/2011 15:29 - Recebimento. Usuário: SCB ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 27/05/2011 10:17 - Remessa Externa. para PROCURADOR com MANIFESTACAO. Prazo: 30 Dias (Simples). Usuário: ABB Guia: GR2011.001710 ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 03/05/2011 13:34 - Despacho. Usuário: DOS DESPACHO Tendo em vista que a parte autora foi vencedora na presente demanda, conforme acordão prolatado às fls. 212/213, intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar espontaneamente os valores que entende devido, sem prejuízo de posterior citação nos moldes do art. 730 do CPC. Após, dê-se vista a parte exeqüente para manifestar-se sobre os valores apresentados pelo INSS. Em caso de discordância, determina-se que o exeqüente apresente os valores que entende devido para fins de citação da autarquia previdenciária nos termos do art. 730 do CPC. Havendo acordo entre as partes, volte-me concluso para homologação. Caso não haja concordância, CITE-SE a parte executada nos termos do art. 730 do CPC. Expedientes necessários. Data supra. ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 02/05/2011 10:19 - Conclusão para Despacho Usuário: DOS ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 09/11/2010 14:14 - Juntada. Petição Diversa 20(editado pelo admin)67-4 ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 09/11/2010 14:13 - Recebimento. Usuário: MDD ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 26/10/2010 11:03 - Remessa Externa. para AUTOR OU EQUIVALENTE (PARTE ATIVA) com MANIFESTACAO. Prazo: 10 Dias (Simples). Usuário: FOV Guia: GR2010.004254 ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 22/10/2010 00:00 - Publicação D.O.E, pág.15/16 Boletim: 2010.000508. ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 19/10/2010 16:26 - Certidão. Poder Judiciário Justiça Federal de Primeiro Grau da 5ª Região Seção Judiciária do Ceará - 05ª Vara Proc.nº: 0015902-98.1999.4.05.8100 CLASSE: 206 CERTIDÃO CERTIFICO que o(a) ato ordinatório de fls. 218 constou no BOLETIM da 5ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL de Nº 508/2010, remetido para publicação no Diário da Justiça Federal - SJ/CE em 18 de outubro de 2010. O Referido é verdade. Dou fé. Fortaleza (CE), 18 de outubro de 2010. ____________________________ Flávio Oliveira Vaz Matrícula nº 925 ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 15/10/2010 13:05 - Ato Ordinatório. Usuário: ABB A teor do disposto no artigo 162, parágrafo 4o., do Código de Processo Civil, modificado pela Lei n. 8.952, de 13/12/94, c/c Provimento n.002, de 30/11/2000, artigo 3º e incisos, do TRF 5a. Região, ciência do retorno dos autos. Diga a parte vencedora (AUTOR) se tem interesse na execução do julgado, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo referido, e na hipótese de nada haver sido apresentado ou requerido, certifique-se e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição, ficando ressalvada a possibilidade da liquidação e execução do julgado ser requerida a qualquer tempo, respeitado o prazo prescricional. Expedientes Necessários. ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 14/10/2010 13:32 - Recebimento. Usuário: FRW ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 28/01/2009 14:35 - Remessa Externa. para TRF 5ª REGIÃO com PROC E JULGAR RECURSO\\\\REMESSA OFICIAL. Usuário: JCR Guia: GRP2009.000012 ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 16/01/2009 14:30 - Juntada. Petição Diversa 20(editado pelo admin)65-0 ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 16/01/2009 14:29 - Recebimento. Usuário: FOV ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 13/01/2009 11:27 - Remessa Externa. para AUTOR OU EQUIVALENTE (PARTE ATIVA) com CONTRA RAZOES. Prazo: 15 Dias (Simples). Usuário: SCB Guia: GR2009.000084 ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 09/01/2009 00:00 - Publicação D.O.E, pág.07/08 Boletim: 2008.000567. ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 17/12/2008 17:05 - Despacho. Usuário: DOS DESPACHO: Tendo por presentes os pressupostos assim objetivos bem como subjetivos do recurso, recebo a apelação nos seus efeitos legais (devolutivo e suspensivo). Ao(s) apelado(s):MARIA SEVERINO GONÇALVES E OUTROS para, no prazo legal, ofertar as contra-razões. Interpostas as contra-razões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5a Região. Expedientes necessários. Data supra. ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 17/12/2008 12:44 - Conclusão para Despacho Usuário: JCR ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 17/12/2008 12:43 - Juntada. 20(editado pelo admin)32-2 ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 11/12/2008 10:32 - Juntada. 20(editado pelo admin)91-8 ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 11/12/2008 10:31 - Recebimento. Usuário: MPF ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 03/12/2008 13:35 - Remessa Externa. para PROCURADOR com RECURSO. Prazo: 15 Dias (Dobro). Usuário: MOV Guia: GR2008.005171 ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 02/12/2008 18:31 - Despacho. Usuário: JCR DESPACHO: Tendo por presentes os pressupostos assim objetivos bem como subjetivos do recurso, recebo a apelação nos seus efeitos legais (devolutivo e suspensivo). Ao(s) apelado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) para, no prazo legal, ofertar as contra-razões. Interpostas as contra-razões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5a Região. Expedientes necessários. Data supra. ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 01/12/2008 17:29 - Conclusão para Despacho Usuário: JCR ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 07/11/2008 13:55 - Juntada. 20(editado pelo admin)99-7 ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 07/11/2008 13:54 - Recebimento. Usuário: SOR ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 04/11/2008 10:32 - Remessa Externa. para AUTOR OU EQUIVALENTE (PARTE ATIVA) com MANIFESTACAO. Prazo: 5 Dias (Simples). Usuário: ABB Guia: GR2008.004638 ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 03/11/2008 00:00 - Publicação D.O.E, pág.26/27 Boletim: 2008.000427. ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 23/10/2008 14:03 - Sentença. Usuário: MAZ 3. DISPOSITIVO: Assim sendo, ACOLHO os embargos de declaração, a fim de modificar o dispositivo da sentença de fls. 153-157, a fim de revogar a decisão que antecipou os efeitos da tutela e determinou o cumprimento da obrigação de fazer com relação à segurada Maria Severino Gonçalves. P.R.I. ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 09/10/2008 15:29 - Conclusão para Sentenca Usuário: DOS ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 15/09/2008 17:06 - Juntada. 20(editado pelo admin)44-5 ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 15/09/2008 17:05 - Recebimento. Usuário: MDD ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 02/09/2008 15:03 - Remessa Externa. para AUTOR OU EQUIVALENTE (PARTE ATIVA) com MANIFESTACAO. Prazo: 5 Dias (Simples). Usuário: FRW Guia: GR2008.003526 ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 29/08/2008 00:00 - Publicação D.O.E, pág.13/14 Boletim: 2008.000282. ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 12/08/2008 10:21 - Sentença. Usuário: MAZ DESPACHO: Estando os autos conclusos para sentença, baixo-os em diligência a fim de que a parte autora apresente a Certidão de Óbito de Maria Severino Gonçalves, no prazo de 5(cinco) dias. Cumprida a determinação, retornem-me conclusos. Cumpra-se. ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 25/07/2008 15:06 - Conclusão para Sentenca Usuário: DOS ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 29/04/2008 08:47 - Juntada. 20(editado pelo admin)59-3 ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 29/04/2008 08:46 - Recebimento. Usuário: MDD ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 31/08/2007 08:02 - Remessa Externa. para AUTOR OU EQUIVALENTE (PARTE ATIVA) com RECURSO. Prazo: 15 Dias (Simples). Usuário: FOV Guia: GR2007.003919 ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 30/08/2007 00:00 - Publicação D.O.E, pág.11/13 Boletim: 2007.000293. ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 09/08/2007 16:36 - Ato Ordinatório. Usuário: JCR ATO ORDINATÓRIO: A teor do disposto no artigo 162, parágrafo 4o., do Código de Processo Civil, modificado pela Lei n. 8.952, de 13/12/94, c/c Provimento n.002, de 30/11/2000, artigo 3º e incisos, do TRF 5a. Região, publique-se a sentença de fls. 153/157 e manifeste-se o autor acerca dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pelo INSS. ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 07/08/2007 15:55 - Juntada. 20(editado pelo admin)27-5 ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 07/08/2007 15:54 - Recebimento. Usuário: ABB ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 03/08/2007 09:47 - Remessa Externa. para PROCURADOR com RECURSO. Prazo: 15 Dias (Dobro). Usuário: FOV Guia: GR2007.003509 ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 23/07/2007 11:40 - Expedido - Mandado - MAN.0005.001476-0/2007 ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 23/07/2007 00:00 - Mandado/Ofício. MAN.0005.001476-0/2007 Devolvido - Resultado: Positiva ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 17/07/2007 17:39 - Sentença. Usuário: RCB Ante o exposto: a) DEFIRO, de ofício, tutela antecipada para determinar ao INSS que pague, de forma imediata, o benefício de pensão por morte de trabalhador rural a Maria Severino Gonçalves; b) julgo PROCEDENTE o pedido, pelo que condeno o INSS a conceder, em definitivo, pensão por morte aos Autores, a partir da data do requerimento administrativo. Condeno, ainda, o INSS a pagar a quantia referente às prestações devidas a partir da DIB até a data de sua efetiva implementação, acrescidas de correção monetária, nos termos da Lei 6.899/81 (Súmula 148/STJ) e juros de mora no patamar de 6% ao ano, a contar da citação. Observe-se que o João Batista Severino e Luiz Carlos Severino têm direito ao pagamento dos atrasados, na ordem de 1/3 do benefício para cada, devidos desde a data do requerimento administrativo (DER) até o momento em que completaram 21 (vinte e um) anos, quando o valor é revertido em favor de Maria Severino Gonçalves. Condeno o INSS ainda no pagamento de honorários de advogado, estipulados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Custas isentas (art. 4º, I, da Lei 9.289/96). Sentença sujeita ao reexame necessário, a teor do art. 475 do CPC. Decorrido o prazo para a propositura de eventuais recursos voluntários, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Intime-se o INSS, por mandado, para que cumpra a obrigação de fazer. P.R.I. ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 17/07/2007 17:38 - Conclusão para Sentenca Usuário: RCB ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 18/04/2007 13:02 - Juntada. 20(editado pelo admin)22-7 ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 18/04/2007 13:01 - Recebimento. Usuário: MPF ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 11/04/2007 13:47 - Remessa Externa. para PROCURADOR com MANIFESTACAO. Prazo: 10 Dias (Simples). Usuário: DOS Guia: GR2007.001415 ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 04/08/2006 12:41 - Juntada. 20(editado pelo admin)35-9 ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 04/08/2006 12:34 - Recebimento. Usuário: MOV ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 31/07/2006 15:03 - Remessa Externa. para AUTOR OU EQUIVALENTE (PARTE ATIVA) com MANIFESTACAO. Usuário: SCB Guia: GR2006.003098 ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 28/07/2006 00:00 - Publicação D.O.E, pág.17/20 Boletim: 2006.000131. ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 10/05/2006 09:11 - Ato Ordinatório. Usuário: MOV A teor do disposto no artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, modificado pela Lei nº. 8.952, de 13 de dezembro de 1994 c/c Provimento nº. 02, de 30 de novembro de 2000, artigo 3º e incisos, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, sucessivamente, apresentarem razoes finais, em razão do termino da instrução processual. Expedientes necessários. ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 10/05/2006 09:09 - Ato Ordinatório. Usuário: MOV ATO ORDINATÓRIO: A teor do disposto no artigo 162, parágrafo 4o., do Código de Processo Civil, modificado pela Lei n. 8.952, de 13/12/94, c/c Provimento n.002, de 30/11/2000, artigo 3º e incisos, do TRF 5a. Região, intimem-se as partes, por mandado, sobre o ofício 011/2005 o qual designou para o dia 02 de março de 2005, às 10:00 horas a realização da audiência de instrução na Comarca de UMIRIM/CE. ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 08/03/2005 15:59 - Juntada. 20(editado pelo admin)92-9 ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 01/02/2005 17:36 - Expedido - Mandado - MAN.0005.000342-0/2005 ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 24/02/2005 00:00 - Mandado/Ofício. MAN.0005.000342-0/2005 Devolvido - Resultado: Positiva ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 01/02/2005 17:35 - Expedido - Mandado - MAN.0005.000341-6/2005 ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 16/02/2005 00:00 - Mandado/Ofício. MAN.0005.000341-6/2005 Devolvido - Resultado: Positiva ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 14/10/2004 21:27 - Despacho. Usuário: SPG 0ESPACHO: Intimem-se as partes, por mandado, sobre o oficio n. 176/04, o qual designou para o dia 06/10/04, as 09:30 hs a realizacao da audiencia de instrucao na Comarca de Umirim - Ce. ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 27/09/2004 14:27 - Juntada. 42982 ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 31/08/2004 21:24 - Conclusão para Despacho Usuário: SPG ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 14/06/2004 21:12 - Sentença. Usuário: CDH DESPACHO: \\\"...Ante o exposto, converto o julgamento em diligencia a fim de determinar que seja reiterado o expediente( remessa de carta precatoria), desta feita, fazendo constar as informacoes acerca ds testemunhas...\\\" ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 21/08/2003 21:09 - Conclusão para Sentenca Usuário: CDH ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 19/02/2001 13:49 - Juntada. 16968 ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 26/06/2000 18:35 - Juntada. 51902 ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 17/05/2000 21:06 - Despacho. Usuário: FRW ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 14/03/2000 21:03 - Conclusão para Despacho Usuário: FRW ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 23/12/1999 16:36 - Juntada. 99124597 ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 25/08/1999 18:01 - Distribuição - Ordinária - 5 a. Vara Federal Juiz: Substituto ----------------------------------------------------------------------------------------------------- gostaria muito que mim ajudasse queria saber se esta causa ja foi dada por perdida ou ganha o meu advogado sumiu e não me explicou nada. obrigado desde ja

2 Respostas

Dr. Torres ⚖️ Advogado
Ao responder sua dúvida, vou procurar identificar pontos e expressões utilizadas nesse processo que possam ajudar outras pessoas que estão lendo esse artigo. Assim, podemos encontrar a expressão “defiro” significando que o pedido do Autor (aquele que demanda judicialmente) foi acolhido (aceito) pelo magistrado (juiz). Destarte, dia 17/07/2007 o Juiz deferiu o pedido de Vso advogado para antecipar os efetios da tutela antecipada, determinando que o INSS pagasse o benefício de pensão por morte. Porém o INSS embargou, ou seja, entrou com recurso “embargos de declaração” solicitando melhor entendimento da sentença e esclarecendo eventual obscuridade dos fatos nos autos do processo. Pelo pouco que pode-se analisar com as informações, sem a presença física dos autos em mãos, pode-se entender que o INSS verificou que o Autor não havia anexado a certidão de óbito de Maria Severino. Em seguida, o Juiz retroagiu e modificou sua sentença inicial, revogando sua decisão de antecipar os efeitos da tutela, daquele dia 17.07. Vso advogado então apelou dessa decisão, ou sejam entrou com recurso para que o Tribunal mantivesse o entendimento inicial. Finalmente houve decisão transitada em julgado (que não cabe mais recursos) proferindo que o Autor venceu o litígio (processo) vide 03/05/2011. Então na data de 12/12/2011 o Autor foi intimado para levar os documentos necessários para dar prosseguimento a obrigação de fazer por parte do INSS. Verifique se esses documentos foram apresentados, pois esse foi o último ato processual informado. Mais info: eticaoab
Dr. Torres ⚖️ Advogado
Resumindo: Para saber se venceu ou não um processo, verifique se existe as expressões - "defiro" ou "autor como parte vencedora". Se encontrar expressões - "indefiro" ou "autor como parte vencida" e você que demandou (entrou com ação) então perdeu ou está perdendo a causa.