Prezado(a), bom dia!
Primeiro, cumpre esclarecer que o seguro desemprego aos trabalhadores formais e domésticos, em virtude da dispensa sem justa causa; ao trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;ao pescador profissional durante o período do defeso e ao trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo. Então, para ter direito ao beneficio, o trabalhador deve enquadrar-se em uma das hipoteses descritas. No seu caso, somente com dispensa SEM JUSTA CAUSA.
Partindo desse ponto, é importante ater-se ao prazo para requerer o beneficio. No seu caso, como seu ultimo trabalho foi em uma lanchonete, o prazo para requerer o benefício é do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa.
Em relação ao tempo trabalhado, explico:
Para receber 4 parcelas do seguro desemprego, são necessários no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses trabalhados nos últimos 36 meses. Caso comprovado no mínimo 24 meses trabalhados, sendo eles consecutivos ou não, nos últimos 36 meses o trabalhador terá direito de receber 5 parcelas do seguro.
No caso de segunda solicitação para ter direito a 3 parcelas o trabalhador deve ter no mínimo 9 meses e no máximo 11 meses trabalhados nos últimos 36 meses.
Já para ter direito a 4 parcelas, o trabalhador deve comprovar ter trabalhado no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, sendo eles consecutivos ou não nos últimos 36.
Para 5 parcelas, são necessários no mínimo 24 meses trabalhados nos últimos 36 meses.
Ja para os proximos pedidos, para receber 3 parcelas, tem que ter comprovado no mínimo 6 meses de carteira e no máximo 11 meses, consecutivos ou não, isso nos últimos 36 meses. Para 4 parcelas, deve ter trabalhado no mínimo 12 meses e no máximo 23 e para 5 parcelas, deve comprovar no mínimo 24 meses, consecutivos ou não.
Espero ter esclarecido suas duvidas.
Atenciosamente,
Daiane Garcia