Olá, Migbras!
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Nesse caso, se seu companheiro decidir vender a casa, ele pode sim, pois é propriedade dele. Mas, por vocês morarem juntos, você podem decidir pela união estável, com direito a separação de bens ou não ou até mesmo a partir de um contrato, não obstante tudo deve estar devidamente transparente para ambas as partes, a fim de manter a ciência dos dois quanto aos bens. A união estável não estipula um prazo mínimo de convivência, de acordo com o Código Civil brasileiro. Nesse caso, é necessário que vocês entrem em um consenso, ou seja, em um acordo amigável para que possam comparecer ao cartório e fazer esse registro. Nesse sentindo, essas “ameaças” como ditas por você, podem cessar, uma vez que, os dois terão direitos iguais após o registro da união estável.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!
Mais no meu caso a casa está registrada no nome do pai,que mora conosco,com isso quem está ameaçando de vendê-la com intuito de me colocar pra fora é o meu sogro e não meu marido,a minha dúvida é essa:ele pode fazer isso já q moro com o filho dele e temos um filho