Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
O Código Civil, lei que regula o direito comum das pessoas, o nosso dia a dia, estabelece que o homem e a mulher, maiores de 16 anos, possam se casar. Entretanto, nesses casos, como não são maiores de idade (18 anos), eles precisarão da autorização de ambos os pais para poderem juntar as escovas de dente.
Agora, como toda regra admite exceção, o casamento para quem ainda não atingiu os 16 anos é permitido quando for para evitar a imposição de uma pena criminal ou no caso de gravidez.
Portanto, o seu caso e da sua namorada estão amparados pela lei e, se realmente for a vontade de vocês, por força da gravidez dela, vocês poderão se casar.
Se mesmo com a gravidez, os pais da sua namorada não concordarem com o casamento, você deve procurar um advogado para entrar com um processo e pedir que o juiz autorize o casamento de vocês.
Se você não tiver condições de pagar um advogado, procure a Defensoria Pública da sua cidade e apresente o caso para eles. Informe que o artigo 1520 do Código Civil autoriza o casamento de vocês.
Espero ter ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.