Quero me casar, mas tenho imóveis, qual melhor regime?

brazilianjones ★
Nesta nova união pretendo separar totalmente estes dois bens que adquiri sozinho sem qualquer participação do novo cônjuge. Este primeiro imóvel está registrado em meu nome e continuo pagando as prestações mensais que são debitadas diretamente da minha conta, sem qualquer participação de outra pessoa, e assim permanecerá no caso de nova união. O outro imóvel não está escritura mas contenho certidão de quitação do imóvel em data pretérita. Como devo proceder? Tenho que fazer um pacto pré-nupcial e de que forma?

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. Quando alguém se casa, ela deve, obrigatoriamente, escolher um regime de bens para cuidar de todos os bens do casal. A regra quando falamos em regime de bens é o regime da comunhão parcial de bens. Esse regime estabelece que, em caso de divórcio, 50% de todos os bens adquiridos pelo casal durante o casamento pertence para cada cônjuge. Assim sendo, todos os bens que você possui antes da data do casamento pertencem somente a você e sua futura esposa não terá direito em nenhuma parte deles, nada. Esse é o modelo mais indicado e que não exige pacto pré-nupcial. Todos os demais precisam de elaboração do pacto para serem utilizados. Outro modelo para o seu caso, caso sua parceira aceite, é o regime da separação total de bens. Nesse regime nenhum bem se comunica e tudo o que você comprar, depois do casamento, será somente seu, o mesmo vale para a sua esposa. Entretanto, para a adoção desse regime de bens será necessário a elaboração de pacto pré-nupcial. Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.