Bom dia, nesse caso, seria necessário saber quando foi o último ano em que seus pais, pois dependendo das circunstâncias, propor qualquer ação trabalhistas prescreveu, pois deve ser feito em até cinco anos após o término da relação contratual e trabalhista.
Nos caso dos direitos são vários, se tinha horas extras, adicional noturno, diferença salarial, diferença das verbas rescisórias, vale transporte, ticket alimentação, férias, entre tanto outros direitos que não foram pagos ou foi incorretamente.
Mas como foi dito, se passou de 05 anos que eles não trabalham mais para as pessoas, não tem mais direito de requerer tudo isso na Justiça do Trabalho, ou seja, nesse caso terá de aceitar o acordo com a parte, ou deixar para lá.
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Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE
No aspecto trabalhista, depois de 05 anos, como dito, o direito deles prescreve, conforme previsão em lei, eles não terão direito a mais nada, a não ser esse 01 ano que a parte deseja pagar.
Agora no aspecto civil, se a casa não é deles, também é a mesma coisa, o que pode ser feito, mas não é obrigatório é um contrato de locação, pagar aluguel, ou transferir, doação ou realizar um contrato de compra e venda, devidamente regularizado no cartório de imóveis.