quero saber meus direitos se tratando de auxilio doenca.
edhunter★
ola, moro em manaus no estado do amazonas, trabalhei em uma empresa pelo período de 30 meses, fui demitido 10/2015, recebi o seguro desemprego ate 05/2016, no mês 06 fui admitido em uma empresa e fiquei ate o mês 09 de 2016 no mês 12/2016 sofri um acidente e gostaria de saber se tenho direito ao auxilio doença?
1 Resposta
Bruno de Oliveira★★
Bom Dia!
O fato gerador do auxílio-doença é a incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Esta incapacidade pode ser decorrente de um acidente de trabalho, de um acidente de outra natureza, ou de uma doença qualquer. Costuma-se chamar de auxílio-doença acidentário aquele cujo fato gerador tenha sido um acidente.
Nesse último caso, não existindo carência, você, na qualidade de segurado no INSS, terá direito a receber a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade o benefício que consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício (Lei nº 8.213/91, art. 61).
Caso haja consolidação sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia o auxílio doença poderá ser convertido em auxílio acidente, correspondendo a 50% SB.
Esperto ter ajudado, qualquer dúvida estamos a disposição.