Vistos etc.
1. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso de apelação de f. 783 em seu regular efeito (artigo 597 do CPP). 2. Observa-se que os apelantes já apresentaram suas razões de apelação às 784-806. Sendo assim, dê-se vista ao apelado (Ministério Público) para apresentar resposta, no prazo legal.
3. Encaminhe-se a precatória de f. 807 para cumprimento.
4. Intimem-se os demais réus da sentença condenatória.
5. Finalmente, após a intimação de todos os réus acerca da sentença condenatória, remetam-se os autos ao TJMS com as homenagens de praxe.
Intimem-se
1 Resposta
Dr. Ygor Ferrão⚖️ Advogado
Boa noite,
Esse seu caso é o seguinte:
Tinha um processo e o Juiz deu a sentença.
Aí o Advogado/Defensor público recorreu dessa sentença, porque viu que ela de alguma forma poderia ser mudada para beneficiar o réu.
O Juiz então, mandou o Ministério Público, que é o autor do processo, falar sobre esse recurso. (cada um fala de uma vez).
Após o Ministério Público falar sobre esse recurso, ou seja, dizer se tem razão os réus, o processo vai para um grupo de juízes que decidem em conjunto, chamado de desembargadores.
Eles vão decidir quem está certo.
Dr. Ygor Ferrão
(editado pelo admin)