Quero saber se devo correr atras dos meus direitos.
Rosangela Lauria★
Prezados (as),
Fiz um concurso público (ainda em vigor e estou acompanhando todos os passos. Houve uma determinada convocação até o número xxx, porém, saiu uma listagem à parte, de alguns nomeados, e observei que os candidatos 377 e 400 foram convocados, empossados e nomeados. Fiquei sabendo que esses candidatos, juntamente com outros, obtiveram o direito às suas vagas por Ordem Judicial - Mandado de Segurança.
A questão é: No edital está dizendo que todos os candidatos serão chamados obedecendo a ordem de classificação.
Então, sendo por Ordem judicial, pode ocorrer essa \\\\\\\"desobediência da ordem de classificação \\\\\\\'?
Estou questionando porque estou entre os candidatos 377 e 400.
Sem mais,
cabe ação? nesse caso?
2 Respostas
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
O edital deve seguir, rigorosamente, quando falamos de convocações, a colocação de seus candidatos aprovados.
Esses candidatos empossados, 377 e 400, que tiveram ação judicial, provavelmente são portadores de necessidades especiais e, como eles têm preferência na convocação, foram convocados antes de você.
Agora, se eles não são PNE, as convocações fora da ordem são ilegais. Nesse caso, como você foi prejudicada por isso, você pode denunciar para o Ministério Público ou entrar com ação para ser convocada também.
Primeiramente, veja se eles estão inscritos como PNE. Se estiverem, você não pode fazer nada. Caso não sejam, aí você deve procurar um advogado, a Defensoria Pública ou o Ministério Público para que alguma atitude por parte deles seja tomada e você não seja mais prejudicada.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.
Rosangela Lauria★
Não, eles não são PNE, eles entraram com mandado de segurança, para terem direito as suas vagas, já que as vagas estavam sendo ocupadas por contratos. E foi uma ação conjunta. Foi o cumprimento de uma ordem judicial, e pelo que fui informada que esse cumprimento não cabe preterição.