Quero saber se realmente posso ser julgado pelo Art.14 da lei 10826
thiagolc★
Olá a todos sou T minha duvida é o seguinte, eu fui preso com um colega meu dentro de um carro com um evolver calibre 38,ta no depoimento a história é a seguinte: A arma era minha tinha comprado por motivo de segurança pois havia tido um tiroteio em frente a minha casa a poucos dias,fiquei com receio e comprei, após uma semana com a arma vendi ela para meu amigo L, então após dois dias com ele a arma eu o encontrei na rua e chamei ele para ir comigo de carro a casa de um colega nesse caminho fomos abordados.
Fui na audiência e o promotor disse que eu também vou responder pelo Art.14 da lei 10.826, isso é possível já que meu colega assumiu a arma a arma no mometo,o promotor usou como argumento que é por que eu vendi a ele. Me expliquem por favor . ?
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Vai depender do entendimento do juiz a respeito disso.
O artigo 14 da tal lei, como você já deve visto, prevê, entre outros atos, transportar, ceder e emprestar.
No meu entendimento (veja bem, é minha opinião e não o que pode acontecer), você se encaixa nessas três hipóteses do crime de porte ilegal de arma de fogo, tendo em vista que vocês estavam no carro transportando uma arma ilegal. Além disso, o fato de constar que a arma era sua, pode vir a caracterizar os dois outros atos, ceder e emprestar.
Entretanto, como eu deixei claro, pode ser que o juiz entenda por não te processar por isso, mas vai depender do entendimento dele a respeito desse tipo de caso.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.