QUERO SABER SE SOU OBRIGADO A DAR PENSÃO

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Moramos juntos quase 28 anos e separamos. Saí da casa deixando-a com nossa filha de 17 anos. Eu dava pensão de r$600,00, até minha filha casar aos 19 anos e mudar. Ela (a ex) está sozinha na casa, tal qual, comprei quando estava em sua companhia, uma casa grande no valor 200 mil aproximadamente que ela dividiu e alugou uma parte. Na separação deixei também para ela um automóvel usado e tudo que estava na casa (móveis), indo embora levando apenas outro automóvel (de mesmo valor) e 60 mil reais aproximadamente que eu tinha guardado. Comprei uma pequena casa com esse dinheiro e fui morar com outra. Ela (ex) tem 54 anos (eu 47), tem saúde, faz alguns pequenos trabalhos autônomos. Sou obrigado a continuar dando pensão a ela?

1 Resposta

Dr. Torres ⚖️ Advogado
Depende. Afinal, qual fora o acordo verbal entre ambos na constância do casamento? Sabemos que, antigamente, vide as datas e tempo ora narrado pelo Sr, a mulher costumava ser "dona de casa" e oferecer a vida conjugal seu trabalho doméstico enquanto o homem buscava sustento pecuniário à família. Logo, o Magistrado mostra-se bem sensível à vida dessa mulher que por oferecer seu trabalho doméstico por muitos anos e já idosa, não conseguiria se posicionar no mercado de trabalho para prover a mesma qualidade de vida do que quando casada. Sendo assim, a situação dessa difere da situações do Sr., ainda que tenham idade semelhante, pois o Sr. construiu uma carreira laboral nesse lapso temporal e no momento contemporâneo está muito mais preparado para prover Vso. sustento. Assim, enquanto o Sr. tiver possibilidade, o Magistrado irá declarar a necessidade dessa ex, salvo se ela vier adquirir união estável ou casamento com outro homem, ou se reposicionar no mercado de trabalho, o Sr. deverá continuar ofertando pensão alimentícia. A dissertação acima, fundamenta-se em minha experiência empírica e jurídica à casos semelhantes, entre idade dos conjuges, tempo juntos, bens e peculiariades. Favor a desconsiderar se nesse tempo de matrimônio a ex-conjuge laborava assim como o Sr, exerciam atividades e rendimentos análogos. Nesse caso poderá demandar pela exoneração da pensão alimentícia. Mais info em pergunta semelhante, com entendimento de outros advogados: https://advogadoonline.consultaprocesso.com.br/posso-receber-pensao-por-ter-sido-dona-de-casa-do-lar-durante-anos/