Depende.
Afinal, qual fora o acordo verbal entre ambos na constância do casamento?
Sabemos que, antigamente, vide as datas e tempo ora narrado pelo Sr, a mulher costumava ser "dona de casa" e oferecer a vida conjugal seu trabalho doméstico enquanto o homem buscava sustento pecuniário à família.
Logo, o Magistrado mostra-se bem sensível à vida dessa mulher que por oferecer seu trabalho doméstico por muitos anos e já idosa, não conseguiria se posicionar no mercado de trabalho para prover a mesma qualidade de vida do que quando casada.
Sendo assim, a situação dessa difere da situações do Sr., ainda que tenham idade semelhante, pois o Sr. construiu uma carreira laboral nesse lapso temporal e no momento contemporâneo está muito mais preparado para prover Vso. sustento.
Assim, enquanto o Sr. tiver possibilidade, o Magistrado irá declarar a necessidade dessa ex, salvo se ela vier adquirir união estável ou casamento com outro homem, ou se reposicionar no mercado de trabalho, o Sr. deverá continuar ofertando pensão alimentícia.
A dissertação acima, fundamenta-se em minha experiência empírica e jurídica à casos semelhantes, entre idade dos conjuges, tempo juntos, bens e peculiariades.
Favor a desconsiderar se nesse tempo de matrimônio a ex-conjuge laborava assim como o Sr, exerciam atividades e rendimentos análogos. Nesse caso poderá demandar pela exoneração da pensão alimentícia.
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