Fiz uma troca no meu carro e o proprietário do outro veículo não me repassou o recibo, embora eu tenha repassado o meu. A questão é que esse recibo está retido por uma terceira pessoa que alega não entregar o documento porque essa pessoa está em débito com ele, débito esse relacionado a compra de outro veículo. Ele pode fazer isso, já que esse débito não envolve o veiculo que eu troquei? Gostaria da vossa orientação por gentileza.
1 Resposta
Dr. Thales Madureira⚖️ Advogado
Boa noite, Ideraldo.
Sem dúvida alguma essa terceira pessoa não poderia estar retendo o veículo dessa pessoa com quem voce fez negócio. Se aquela possui um débito com esta, que cobre judicialmente, não podendo fazer dessa maneira. Sendo assim, diga para ele que faça um boletim de ocorrência contra essa pessoa, uma vez que ele está cometendo o crime de apropriação indébita. Aliás, voce mesmo deveria ter lhe entregado o seu recibo apenas se ele lhe entregasse o outro, mas mesmo assim, voce tem o direito de cancelar esse negócio com base no artigo 35 do código de defesa do consumidor, desde que essa pessoa seja um fornecedor, no entanto, se for um particular, valerá o que vocês combinaram. Portanto, diga pra ele fazer um boletim contra esse terceiro, depois, pode ajuizar uma ação judicial de obrigação de entregar e também ate conseguir uma indenização por danos morais diante de todo o transtorno e prejuízo que vem sofrendo.