QUESTÃO DE ALUGUÉL IRREGULAR O QUE FAZER?

jonesjones ★
Boa Noite Dr. viu em uma entrevista seu trabalho excelente meus parabéns, Tenho uma questão: Por duas vezes nossa empresa alugou local para empresa e na hora de tirar o Alvará por estar irregular o prédio foi barrado nossa licença. A 1º Vez perdemos 1 Anos tirando após 8 meses a liberação provisória do alvará, onde cobraram e pressionaram fiadores causando vexame a mim e a empresa. A 2° Novamente após instalações e organização da empresa após 6 meses não foi liberado alvará perdendo e novamente todo investimento, as liberações de alvará envolve construção irregular onde não podemos atuar em meio as manutenções. Nossa empresa é obrigada a pagar aluguél mas e as perdas de tempo e danos que foram perdidos segundo LINQ - Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991 Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. Art. 22. O locador é obrigado a: I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina; onde diz que o Locatário tem de entregar o imóvel para servir ao uso que se destina, Como proceder para entrar com processo de perdas e danos, bem como humilhação e vexatória por cobranças excessivas, algo que não está adequado conforme contrato de aluguel? O que devo fazer?

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
Prezado, Como o alvará é ônus do proprietário e sua irregularidade impede o usufruto lícito entendo que existe apenas 2 prejuízos: 1) lucros cessantes - valor razoável do quanto se deixou de lucrar. 2) prejuízos experimentado - valor do prejuízo. Destaco que somente existem danos morais quando a pessoa jurídica sofre um dano na imagem comercial (é pj?) Para menejar a ação é apenas apresentar os documentos necessários, como contratos e atos administrativos. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169