questão envolvendo herança: restituição de tempo e recurssos

patricio76 ★
-Partes envolvidas: Meu avó: José Minha mãe: Maria Meu tio: Pedro Mulher do meu tio falecido: Catarina -Introdução: José é dono de uma casa que vale uns 155 mil, e após a sua morte ela naturalmente será vendida e o dinheiro dividido entre os 3 herdeiros. Porém, por causa das ações de Pedro, creio que Maria merece uma porcentagem maior da da divisão -Historia: Após o falecimento da mulher de José, este começou a adoecer, e entrar em decadência, nesse tempo, pelo que  me lembro, Pedro junto com a família foram morar na casa de José pois a casa deles tavam passando por uma longa reforma e Maria saia da própria casa todas as tardes para casa do pai José para cuidar dele também(na verdade ela era quem fazia o trabalho pesado). Até ai tudo bem, todos os filhos cumprindo sua função de cuidar do pai, tal situação durouapenas +/- 2 anos após a morte da mulher de José. Pois Pedro chegou para Maria com uma proposta que foi aceita: em uma semana ele ficava cuidando de José e em outra José saia da própria casa e ia para a de Maria sendo cuidada por ela. Quando José foi levado para casa de Maria no caro, o cenário ja dizia como ia ser -/+ o futuro: ele saio do carro e na travessia da avenida ficou defecando pela pista(só pra ter ideia do quão adoentado ele tava). Após a primeira semana do acordo, Pedro chegou na casa de Maria e o perguntou ao pai José  \\\"quer voltar para casa\\\" e José respondeu \\\"nao\\\"----------(José ama Pedro, mas sabe o filho que tem, já foi até agredido com Barra de ferro por ele em uma de suas supostos \\\"ataques de loucura\\\", que na minha opinião, chamar Pedro de doente e internelo só incentiva esses ataques)--------- obviamente Pedro havia sebaproveitado da fraqueza física e emocional de José para prever esse cenário, conveniente para Pedro pois com uma única jogada: Se livrará da responsabilidade de cuidar de José(abandonando-o,na casa de maria), enquanto morava junto a família na casa do pai (em outras palavras expulsou José da própria casa), ainda por cima controlando a aposentadoria de José(que foi usada até para comprar um chevete) e dando a Maria o que achava necessário para o pai (até Maria entrar na justiça e reclamar o controle da aposentadoria)-----resumindo: Pedro abandonou José e usurpou a casa dele, Maria ficou com a tarefa do pai na casa dela, casa aliás -2x menor que a de onde José morava e sem infraestrutura, José tomava banho no quintal e nos primeiros meses ficou dormindo na cozinha por falta de espaço na casa---------Pedro passou a visitar o pai 1 vez à cada 2/3 meses e raramente o ajudava (na verdade sempre tinha intenções economicas). Em quanto isso sua irmã Maria era quem atacava com a ardeu tarefa de cuidar de José, um senhor na casa dos 70, obeso, com parkinson, mal conssegue andar e falar e cheio de problemas de saude, enfim, totalmente dependente de uma pessoa para sobreviver. Essa pessoa era Maria claro(que acordava 2/3/4 vezes a noite com os chamados de José, que o banhada, o alimentava... ), Ja que o esperto do Pedro o abandonou. Maria vivia pedindo a Pedro para ajudar, e nem mesmo quando ela havia quebrado o pé Pedro teve compaixão. Essa situação ja dura 5 anos, atualmente ta tudo igual, com a diferença que agora quem tá usurpado a casa de José, onde este deveria estar morando, é a filha e o genro de Pedro. Quem pensa a que cuidar de idoso é fácil ta muito enganado, mais que disposição física, e necessário disposição psicológica, tais recurssos foram consumidos de Maria, Que obviamente não tá feliz com a situação, percebi que ela fica estressada mais facilmente, quando fala do pai as vezes chora.... -Ação: Creio que Maria merece uma indenização ou restituição do tempo e recurssos (físicos e psicologicos) por ter cuidado de jose durante 5 anos(entendo que Maria cumpri-o mais que o dever de filha). Catarina pode alegar que tava morando em outro estado, Pedro pode alegar que tava trabalhando ou até apelar para a suposta loucura dele, mas nada mudaria o fato de que foi Maria a quem sofreu cuidando de José. Tal restituicao creio que deveria ser paga por José, mas como ele estará ja falecido quando a casa ser vendida, é justo que a restituição seja descontada do único bem material de valor deixado, ou seja, aquela casa de 155 mil. Vi numa novela que os pais são obrigados a deixa pelo menos 50% de sua herança para os filhos, e se for contar quanto uma cuidadora de idosos receberia por cuidar de José durante todo este tempo.... cheguei a um penssamento: a casa de José deve ser dividida em 2 partes, a primeira referente ao pagamento da indenização para a pessoa que cuidou dele, ou seja, Maria;  a segunda referente a divisão do valor entre os herdeiros (Catarina, Maria e pedro). No caso da primeira parte creio que Maria tem direito a receber 50% dos 50% do valor da casa referente a parte de jose(os outros 50% seria da mulher dele). Enquanto a 2 parte (o resto) seria dividido igualmente entre os 3 herdeiros -duvida: Sabendo de todo o enrredo, da participação de cada menbro e do que eu tô pretendendo fazer(naverdade pretendo tentar um acordo com os 2 herdeiros para diminuir um pouco do que pretendo pedir como restituição, assim evitar o processo). Quais são as  probabilidades de eu ganhar o processo

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
Patricio, vi sua reclamação em outro link.Recomendo que quando for assim, apenas reposte sua pergunte. Destaco que são poucos colegas que respondem as perguntas e muitas pessoas querendo resolver pendências. Assim, rogo pela paciência e protesto desculpas pelo atraso. passo à resposta: 1) Saliento que nosso código civil obriga todos os filhos a cuidarem do pai de forma perene. Assim, se um dos filhos deseja ratear prejuízos, poderá, desde que 1) prove o prejuízo documentalmente, 2) ajuíze uma ação própria para averiguar tal questão. 2) no inventário, o juiz não apura culpas, apenas divide o patrimônio (obrigações e direitos do falecido), então a porcentagem de Maria sobre a casa será igual. 3) Maria poderá obter uma porcentagem maior, caso, expressamente: a) José em seu testamento tenha deixado 50% do bem para ela. b) pedro ter sido excluído por indignidade - agressão relatada. 4) caso o testamento for omisso, o juiz nada poderá fazer. Isto não impede Maria de exigir judicialmente uma indenização de 2/3 do prejuízo com a mantença paterna. 5) BOM QUE SE EXPLIQUE, não se incluí tempo ou outra situação de desgaste. Maria não terá direito a indenização caso tenha utilizado recursos do próprio José para mantê-lo. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169