Questões de guarda e forma de proibir visita da avó paterna
ViniciusMarinho★
Boa noite. Meu nome é Vinícius e tenho vinte e seis anos. Moro sozinho em um apartamento que é da minha mãe, atualmente me encontro desempregado. Tenho uma filha de cinco meses e durante uma discussão com minha mãe, ela disse que não tenho nenhum direito sobre a minha própria filha e que ela é quem decide. Nisso, ela me proibiu de entrar na casa dela e agora não posso ver a minha filha. A mãe da criança e eu não somos casados, ela mora com os pais dela e desde a atual discussão, tem evitado que eu fique perto da minha filha mesmo depois de eu dizer o que aconteceu na discussão com minha mãe. Durante a discussão, minha mãe estava com a bebê no colo e mesmo assim gritava comigo e ficava vindo pra cima de mim dizendo pra eu bater nela, o que eu não fiz. Quando eu estava com minha filha no colo, ela ficava batendo no meu peito e continuou dizendo pra eu bater nela. Não vejo minha filha tem quase três dias já e quero saber como eu consigo proibir a minha mãe de ver a bebê e como fazer pra não ser impedido de ficar com minha filha. Por favor, respondam o quanto antes. Obrigado.
2 Respostas
Alessandra_DF★
Bom dia Vinicius, primeiramente dentro do nosso ordenamento jurídico não tem como a avó ter direito de visitas, então não se preocupe quanto a isso. Na verdade você tem a guarda de fato da sua filha, você terá que ingressar com ação de guarda para tornar a sua guarda legalizada e aí sim em caso de impedimento de ver a sua filha , você poderá procurar uma delegacia e formalizar uma ocorrência. Mas como não existe nenhuma decisão do Juiz,nesse momento o que você poderá fazer é conversar com a mãe da criança e pedir para ver sua filha.Mas tente regulamentar sua situação o mais rápido possível para não ficar refém da mãe da criança. Espero ter ajudado.
Dr. Thiago Policaro⚖️ Advogado
Vinicius,
necessário ajuizar uma ação revisional do regime de guarda e ou visitas para garantir uma equiparação entre mãe e pai.
A respeito existe uma lei que tenta impor a guarda compartilhada, mas os juízes não obedecem alegando que a constituição poe a salvo a melhor opção para a criança.
Assim pergunto:
1) a distancia entre você e a mãe é grande (bairro próximo etc)
2) qual a renda de ambos/ escolaridade/ situação financeira dos pais?
3) qual a idade da menor?
Responder no email.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:(editado pelo admin)
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