reabilitação penal especialista

presb.diego ★
OLA BOM DIA FUI PRESO DIA 23/02/2009 CONDENADO A 5 ANOS E 4 MESES CUMPRI MINHA PENA QUE ACABOU DIA 23/06/2014. SOU UM CIDADÃO DE BEM HOJE COM MINHA FAMILIA RESTAURADA E PESQUISANDO MEU ATESTADO DE ANTECEDENTES NÃO CONSIGO TIRAR UM NADA CONSTA. PESQUISANDO VI QUE DEVERIA SAIR DO SISTEMA DO RGD EM DOIS ANOS, ESTOU CERTO ? COMO DEVO PROCEDER PARA ESTA SITUAÇÃO SER NORMALIZADA?

2 Respostas

AntonioMarcosDeoliveiraSantos ★
Aos que cometerem crimes, condenados com sentença transitada em julgado, que já tenha transcorrido 2 (dois) anos da data da extinção da pena, nos termos do artigo 94 do CP, é direito o benefício da reabilitação criminal, desde que preenchidos todos os requisitos necessários à sua concessão. Dessa forma, a reabilitação criminal é vista no presente trabalho como medida de ressocialização no que diz respeito à proteção contra as informações negativas do beneficiário, facilitando seu reingresso ao convívio social.
Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. Sim, a condenação deve desaparecer em 02 anos, contados a partir do dia em que você terminou de cumprir a pena (23/06/14). Entretanto, esse “desaparecimento” (chamado de reabilitação criminal) não é automático. Você deve entrar com um processo pedindo que o juiz decrete que você está reabilitado e a condenação deve sumir da sua ficha de antecedentes criminais. Para você ter direito à reabilitação, você deve cumprir os requisitos exigidos pelo Código Penal: ter passado 02 anos ou mais, contados do dia em que você terminou de cumprir a pena; ter domicílio no Brasil nesse mesmo período; apresentar bom comportamento na vida pública e privada; além de ter ressarcido o dano causado pelo crime ou comprove que é impossível ressarcir ou que a vítima renunciou (no caso de crime de furto, devolver o valor furtado, por exemplo). Para fazer o pedido, você deve procurar um advogado da área criminal ou, caso não tenha condições de arcar com os pagamentos de um advogado particular, procurar a Defensoria Pública na sua cidade e contar o seu caso, com certeza poderão te ajudar. Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.